| Parcelas não recorrentes | |||
|---|---|---|---|
| Remuneração do mês | Créditos atrasados |
Créditos atrasados (períodos anteriores) |
|
| Remuneração bruta do mês* | R$ 23.355,12 | R$ 22.453,79 | |
| Créditos atrasados | R$ 833,88 | ||
| Remuneração bruta | R$ 23.355,12 | R$ 833,88 | R$ 22.453,79 |
| Contrib. Previd. (INSS) | R$ 988,07 | *** | |
| Imposto de renda | R$ 5.770,04 | **** | |
| Remuneração líquida | R$ 16.597,01 | R$ 833,88 | R$ 22.453,79 |
| Crédito ao servidor | R$ 16.597,01 | R$ 833,88 | R$ 22.453,79 |
| Tempo de contribuição na CMSP | 5 ano(s), 1 mês(es) e 29 dia(s) | ||
* Remuneração bruta com desconto de afastamentos e faltas, limitada ao Teto Salarial conforme artigo 37 inciso XI da Constituição Federal, se não houver decisão judicial em contrário.
*** O valor da Previdência referente a esta parcela não recorrente, se houver, está englobado no respectivo campo da coluna "Remuneração do Mês".
**** O valor de Imposto de Renda referente a esta parcela não recorrente, se houver, está englobado no respectivo campo da coluna "Remuneração do Mês".