Parcelas não recorrentes | ||
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Remuneração do mês | Parcela de 13º |
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Remuneração bruta do mês* | R$ 7.240,62 | R$ 6.339,90 |
Remuneração bruta | R$ 7.240,62 | R$ 6.339,90 |
Contrib. Previd. (IPREM) | R$ 801,17 | R$ 675,07 |
Imposto de renda | R$ 0,00 | |
Remuneração líquida | R$ 6.439,45 | R$ 5.664,83 |
Descontos judiciais ou autorizados pelo servidor | R$ 19.019,69 | |
Crédito ao servidor | R$ 6.439,45 | -R$ 13.354,86 |
* Remuneração bruta com desconto de afastamentos e faltas, limitada ao Teto Salarial conforme artigo 37 inciso XI da Constituição Federal, se não houver decisão judicial em contrário.
** Servidor exonerado em 06/03/2025.