| Parcelas não recorrentes | |||
|---|---|---|---|
| Remuneração do mês | Parcela de 13º |
Outros Créditos |
|
| Remuneração bruta do mês* | R$ 56.012,05 | R$ 56.012,05 | |
| Outros créditos | R$ 6.859,20 | ||
| Remuneração bruta | R$ 56.012,05 | R$ 56.012,05 | R$ 6.859,20 |
| Contrib. Previd. (IPREM) | R$ 7.629,17 | R$ 7.629,17 | *** |
| Imposto de renda | R$ 14.282,84 | R$ 12.396,56 | **** |
| Remuneração líquida | R$ 34.100,04 | R$ 35.986,32 | R$ 6.859,20 |
| Descontos judiciais ou autorizados pelo servidor | R$ 68,98 | ||
| Crédito ao servidor | R$ 34.031,06 | R$ 35.986,32 | R$ 6.859,20 |
| Retenção no teto constitucional | R$ 26.491,32 | R$ 26.491,32 | |
* Remuneração bruta limitada ao Teto Salarial conforme artigo 37 inciso XI da Constituição Federal, se não houver decisão judicial em contrário.
*** O valor da Previdência referente a esta parcela não recorrente, se houver, está englobado no respectivo campo da coluna "Remuneração do Mês".
**** O valor de Imposto de Renda referente a esta parcela não recorrente, se houver, está englobado no respectivo campo da coluna "Remuneração do Mês".