| Parcelas não recorrentes | |||
|---|---|---|---|
| Remuneração do mês | Parcela de 13º |
Outros Créditos |
|
| Remuneração bruta do mês* | R$ 9.165,24 | R$ 9.165,24 | |
| Outros créditos | R$ 6.859,20 | ||
| Remuneração bruta | R$ 9.165,24 | R$ 9.165,24 | R$ 6.859,20 |
| Contrib. Previd. (IPREM) | R$ 1.070,61 | R$ 1.070,61 | *** |
| Imposto de renda | R$ 2.627,84 | R$ 741,56 | **** |
| Remuneração líquida | R$ 5.466,79 | R$ 7.353,07 | R$ 6.859,20 |
| Descontos judiciais ou autorizados pelo servidor | R$ 68,98 | R$ 4.582,62 | |
| Crédito ao servidor | R$ 5.397,81 | R$ 2.770,45 | R$ 6.859,20 |
* Remuneração bruta limitada ao Teto Salarial conforme artigo 37 inciso XI da Constituição Federal, se não houver decisão judicial em contrário.
*** O valor da Previdência referente a esta parcela não recorrente, se houver, está englobado no respectivo campo da coluna "Remuneração do Mês".
**** O valor de Imposto de Renda referente a esta parcela não recorrente, se houver, está englobado no respectivo campo da coluna "Remuneração do Mês".