| Parcelas não recorrentes | |||
|---|---|---|---|
| Remuneração do mês | Parcela de 13º |
Outros Créditos |
|
| Remuneração bruta do mês* | R$ 39.028,40 | R$ 39.028,40 | |
| Outros créditos | R$ 1.142,04 | R$ 6.859,20 | |
| Remuneração bruta | R$ 40.170,44 | R$ 39.028,40 | R$ 6.859,20 |
| Contrib. Previd. (IPREM) | R$ 5.251,46 | R$ 5.251,46 | *** |
| Imposto de renda | R$ 0,00 | **** | |
| Remuneração líquida | R$ 34.918,98 | R$ 33.776,94 | R$ 6.859,20 |
| Descontos judiciais ou autorizados pelo servidor | R$ 68,98 | ||
| Crédito ao servidor | R$ 34.850,00 | R$ 33.776,94 | R$ 6.859,20 |
| Retenção no teto constitucional | R$ 9.315,79 | R$ 9.315,79 | |
* Remuneração bruta limitada ao Teto Salarial conforme artigo 37 inciso XI da Constituição Federal, se não houver decisão judicial em contrário.
*** O valor da Previdência referente a esta parcela não recorrente, se houver, está englobado no respectivo campo da coluna "Remuneração do Mês".
**** O valor de Imposto de Renda referente a esta parcela não recorrente, se houver, está englobado no respectivo campo da coluna "Remuneração do Mês".