| Parcelas não recorrentes | |||
|---|---|---|---|
| Remuneração do mês | Parcela de 13º |
Outros Créditos |
|
| Remuneração bruta do mês* | R$ 39.028,40 | R$ 39.028,40 | |
| Outros créditos | R$ 6.859,20 | ||
| Remuneração bruta | R$ 39.028,40 | R$ 39.028,40 | R$ 6.859,20 |
| Contrib. Previd. (IPREM) | R$ 5.251,46 | R$ 5.251,46 | *** |
| Imposto de renda | R$ 10.214,07 | R$ 8.327,79 | **** |
| Remuneração líquida | R$ 23.562,87 | R$ 25.449,15 | R$ 6.859,20 |
| Descontos judiciais ou autorizados pelo servidor | R$ 151,48 | ||
| Crédito ao servidor | R$ 23.411,39 | R$ 25.449,15 | R$ 6.859,20 |
| Retenção no teto constitucional | R$ 11.394,37 | R$ 11.394,37 | |
* Remuneração bruta limitada ao Teto Salarial conforme artigo 37 inciso XI da Constituição Federal, se não houver decisão judicial em contrário.
*** O valor da Previdência referente a esta parcela não recorrente, se houver, está englobado no respectivo campo da coluna "Remuneração do Mês".
**** O valor de Imposto de Renda referente a esta parcela não recorrente, se houver, está englobado no respectivo campo da coluna "Remuneração do Mês".