| Parcelas não recorrentes | |||
|---|---|---|---|
| Remuneração do mês | Parcela de 13º |
Outros Créditos |
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| Remuneração bruta do mês* | R$ 39.028,40 | R$ 39.028,40 | |
| Outros créditos | R$ 6.859,20 | ||
| Remuneração bruta | R$ 39.028,40 | R$ 39.028,40 | R$ 6.859,20 |
| Contrib. Previd. (IPREM) | R$ 5.251,46 | R$ 5.251,46 | *** |
| Imposto de renda | R$ 10.109,80 | R$ 8.223,52 | **** |
| Remuneração líquida | R$ 23.667,14 | R$ 25.553,42 | R$ 6.859,20 |
| Descontos judiciais ou autorizados pelo servidor | R$ 7.203,21 | R$ 19.019,69 | |
| Crédito ao servidor | R$ 16.463,93 | R$ 6.533,73 | R$ 6.859,20 |
| Retenção no teto constitucional | R$ 22.192,30 | R$ 22.192,30 | |
* Remuneração bruta limitada ao Teto Salarial conforme artigo 37 inciso XI da Constituição Federal, se não houver decisão judicial em contrário.
*** O valor da Previdência referente a esta parcela não recorrente, se houver, está englobado no respectivo campo da coluna "Remuneração do Mês".
**** O valor de Imposto de Renda referente a esta parcela não recorrente, se houver, está englobado no respectivo campo da coluna "Remuneração do Mês".