| Parcelas não recorrentes | |||
|---|---|---|---|
| Remuneração do mês | Parcela de 13º |
Outros Créditos |
|
| Remuneração bruta do mês* | R$ 31.310,04 | R$ 31.310,04 | |
| Outros créditos | R$ 1.142,04 | R$ 6.859,20 | |
| Remuneração bruta | R$ 32.452,08 | R$ 31.310,04 | R$ 6.859,20 |
| Contrib. Previd. (IPREM) | R$ 4.170,89 | R$ 4.170,89 | *** |
| Imposto de renda | R$ 0,00 | **** | |
| Remuneração líquida | R$ 28.281,19 | R$ 27.139,15 | R$ 6.859,20 |
| Descontos judiciais ou autorizados pelo servidor | R$ 68,98 | ||
| Crédito ao servidor | R$ 28.212,21 | R$ 27.139,15 | R$ 6.859,20 |
* Remuneração bruta limitada ao Teto Salarial conforme artigo 37 inciso XI da Constituição Federal, se não houver decisão judicial em contrário.
*** O valor da Previdência referente a esta parcela não recorrente, se houver, está englobado no respectivo campo da coluna "Remuneração do Mês".
**** O valor de Imposto de Renda referente a esta parcela não recorrente, se houver, está englobado no respectivo campo da coluna "Remuneração do Mês".