| Parcelas não recorrentes | |||
|---|---|---|---|
| Remuneração do mês | Parcela de 13º |
Outros Créditos |
|
| Remuneração bruta do mês* | R$ 21.351,99 | R$ 21.351,99 | |
| Outros créditos | R$ 6.859,20 | ||
| Remuneração bruta | R$ 21.351,99 | R$ 21.351,99 | R$ 6.859,20 |
| Contrib. Previd. (IPREM) | R$ 2.776,76 | R$ 2.776,76 | *** |
| Imposto de renda | R$ 5.562,14 | R$ 3.675,86 | **** |
| Remuneração líquida | R$ 13.013,09 | R$ 14.899,37 | R$ 6.859,20 |
| Descontos judiciais ou autorizados pelo servidor | R$ 1.817,67 | R$ 10.161,81 | |
| Crédito ao servidor | R$ 11.195,42 | R$ 4.737,56 | R$ 6.859,20 |
* Remuneração bruta limitada ao Teto Salarial conforme artigo 37 inciso XI da Constituição Federal, se não houver decisão judicial em contrário.
*** O valor da Previdência referente a esta parcela não recorrente, se houver, está englobado no respectivo campo da coluna "Remuneração do Mês".
**** O valor de Imposto de Renda referente a esta parcela não recorrente, se houver, está englobado no respectivo campo da coluna "Remuneração do Mês".