| Parcelas não recorrentes | |||
|---|---|---|---|
| Remuneração do mês | Parcela de 13º |
Outros Créditos |
|
| Remuneração bruta do mês* | R$ 23.586,49 | R$ 23.586,49 | |
| Outros créditos | R$ 6.859,20 | ||
| Remuneração bruta | R$ 23.586,49 | R$ 23.586,49 | R$ 6.859,20 |
| Contrib. Previd. (IPREM) | R$ 3.089,59 | R$ 3.089,59 | *** |
| Imposto de renda | R$ 6.090,60 | R$ 4.204,32 | **** |
| Remuneração líquida | R$ 14.406,30 | R$ 16.292,58 | R$ 6.859,20 |
| Descontos judiciais ou autorizados pelo servidor | R$ 2.304,39 | R$ 11.225,25 | |
| Crédito ao servidor | R$ 12.101,91 | R$ 5.067,33 | R$ 6.859,20 |
* Remuneração bruta limitada ao Teto Salarial conforme artigo 37 inciso XI da Constituição Federal, se não houver decisão judicial em contrário.
*** O valor da Previdência referente a esta parcela não recorrente, se houver, está englobado no respectivo campo da coluna "Remuneração do Mês".
**** O valor de Imposto de Renda referente a esta parcela não recorrente, se houver, está englobado no respectivo campo da coluna "Remuneração do Mês".