| Parcelas não recorrentes | |||
|---|---|---|---|
| Remuneração do mês | Parcela de 13º |
Outros Créditos |
|
| Remuneração bruta do mês* | R$ 37.576,20 | R$ 37.576,20 | |
| Outros créditos | R$ 6.859,20 | ||
| Remuneração bruta | R$ 37.576,20 | R$ 37.576,20 | R$ 6.859,20 |
| Contrib. Previd. (IPREM) | R$ 5.048,15 | R$ 5.048,15 | *** |
| Imposto de renda | R$ 9.399,17 | R$ 7.512,89 | **** |
| Remuneração líquida | R$ 23.128,88 | R$ 25.015,16 | R$ 6.859,20 |
| Descontos judiciais ou autorizados pelo servidor | R$ 5.611,72 | R$ 17.883,22 | |
| Crédito ao servidor | R$ 17.517,16 | R$ 7.131,94 | R$ 6.859,20 |
* Remuneração bruta limitada ao Teto Salarial conforme artigo 37 inciso XI da Constituição Federal, se não houver decisão judicial em contrário.
*** O valor da Previdência referente a esta parcela não recorrente, se houver, está englobado no respectivo campo da coluna "Remuneração do Mês".
**** O valor de Imposto de Renda referente a esta parcela não recorrente, se houver, está englobado no respectivo campo da coluna "Remuneração do Mês".