| Parcelas não recorrentes | |||
|---|---|---|---|
| Remuneração do mês | Parcela de 13º |
Outros Créditos |
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| Remuneração bruta do mês* | R$ 14.864,33 | R$ 14.864,33 | |
| Outros créditos | R$ 1.142,04 | R$ 6.859,20 | |
| Remuneração bruta | R$ 16.006,37 | R$ 14.864,33 | R$ 6.859,20 |
| Contrib. Previd. (IPREM) | R$ 1.868,49 | R$ 1.868,49 | *** |
| Imposto de renda | R$ 0,00 | **** | |
| Remuneração líquida | R$ 14.137,88 | R$ 12.995,84 | R$ 6.859,20 |
| Descontos judiciais ou autorizados pelo servidor | R$ 105,95 | R$ 7.074,22 | |
| Crédito ao servidor | R$ 14.031,93 | R$ 5.921,62 | R$ 6.859,20 |
* Remuneração bruta limitada ao Teto Salarial conforme artigo 37 inciso XI da Constituição Federal, se não houver decisão judicial em contrário.
*** O valor da Previdência referente a esta parcela não recorrente, se houver, está englobado no respectivo campo da coluna "Remuneração do Mês".
**** O valor de Imposto de Renda referente a esta parcela não recorrente, se houver, está englobado no respectivo campo da coluna "Remuneração do Mês".