| Parcelas não recorrentes | |||
|---|---|---|---|
| Remuneração do mês | Parcela de 13º |
Outros Créditos |
|
| Remuneração bruta do mês* | R$ 28.469,31 | R$ 28.469,31 | |
| Outros créditos | R$ 6.859,20 | ||
| Remuneração bruta | R$ 28.469,31 | R$ 28.469,31 | R$ 6.859,20 |
| Contrib. Previd. (IPREM) | R$ 3.773,18 | R$ 3.773,18 | *** |
| Imposto de renda | R$ 7.245,39 | R$ 5.359,11 | **** |
| Remuneração líquida | R$ 17.450,74 | R$ 19.337,02 | R$ 6.859,20 |
| Descontos judiciais ou autorizados pelo servidor | R$ 13.549,08 | ||
| Crédito ao servidor | R$ 17.450,74 | R$ 5.787,94 | R$ 6.859,20 |
* Remuneração bruta limitada ao Teto Salarial conforme artigo 37 inciso XI da Constituição Federal, se não houver decisão judicial em contrário.
*** O valor da Previdência referente a esta parcela não recorrente, se houver, está englobado no respectivo campo da coluna "Remuneração do Mês".
**** O valor de Imposto de Renda referente a esta parcela não recorrente, se houver, está englobado no respectivo campo da coluna "Remuneração do Mês".