| Parcelas não recorrentes | |||
|---|---|---|---|
| Remuneração do mês | Parcela de 13º |
Outros Créditos |
|
| Remuneração bruta do mês* | R$ 29.688,83 | R$ 29.688,83 | |
| Outros créditos | R$ 6.859,20 | ||
| Remuneração bruta | R$ 29.688,83 | R$ 29.688,83 | R$ 6.859,20 |
| Contrib. Previd. (IPREM) | R$ 3.943,92 | R$ 3.943,92 | *** |
| Imposto de renda | R$ 7.533,81 | R$ 5.647,53 | **** |
| Remuneração líquida | R$ 18.211,10 | R$ 20.097,38 | R$ 6.859,20 |
| Descontos judiciais ou autorizados pelo servidor | R$ 151,48 | R$ 14.129,47 | |
| Crédito ao servidor | R$ 18.059,62 | R$ 5.967,91 | R$ 6.859,20 |
* Remuneração bruta limitada ao Teto Salarial conforme artigo 37 inciso XI da Constituição Federal, se não houver decisão judicial em contrário.
*** O valor da Previdência referente a esta parcela não recorrente, se houver, está englobado no respectivo campo da coluna "Remuneração do Mês".
**** O valor de Imposto de Renda referente a esta parcela não recorrente, se houver, está englobado no respectivo campo da coluna "Remuneração do Mês".