| Parcelas não recorrentes | |||
|---|---|---|---|
| Remuneração do mês | Parcela de 13º |
Outros Créditos |
|
| Remuneração bruta do mês* | R$ 37.926,21 | R$ 37.926,21 | |
| Outros créditos | R$ 6.859,20 | ||
| Remuneração bruta | R$ 37.926,21 | R$ 37.926,21 | R$ 6.859,20 |
| Contrib. Previd. (IPREM) | R$ 5.097,15 | R$ 5.097,15 | *** |
| Imposto de renda | R$ 9.481,95 | R$ 7.595,67 | **** |
| Remuneração líquida | R$ 23.347,11 | R$ 25.233,39 | R$ 6.859,20 |
| Descontos judiciais ou autorizados pelo servidor | R$ 68,98 | ||
| Crédito ao servidor | R$ 23.278,13 | R$ 25.233,39 | R$ 6.859,20 |
* Remuneração bruta limitada ao Teto Salarial conforme artigo 37 inciso XI da Constituição Federal, se não houver decisão judicial em contrário.
*** O valor da Previdência referente a esta parcela não recorrente, se houver, está englobado no respectivo campo da coluna "Remuneração do Mês".
**** O valor de Imposto de Renda referente a esta parcela não recorrente, se houver, está englobado no respectivo campo da coluna "Remuneração do Mês".