| Parcelas não recorrentes | |||
|---|---|---|---|
| Remuneração do mês | Parcela de 13º |
Outros Créditos |
|
| Remuneração bruta do mês* | R$ 37.250,05 | R$ 37.250,05 | |
| Outros créditos | R$ 6.859,20 | ||
| Remuneração bruta | R$ 37.250,05 | R$ 37.250,05 | R$ 6.859,20 |
| Contrib. Previd. (IPREM) | R$ 5.002,49 | R$ 5.002,49 | *** |
| Imposto de renda | R$ 9.322,03 | R$ 7.435,75 | **** |
| Remuneração líquida | R$ 22.925,53 | R$ 24.811,81 | R$ 6.859,20 |
| Descontos judiciais ou autorizados pelo servidor | R$ 68,98 | R$ 17.727,99 | |
| Crédito ao servidor | R$ 22.856,55 | R$ 7.083,82 | R$ 6.859,20 |
* Remuneração bruta limitada ao Teto Salarial conforme artigo 37 inciso XI da Constituição Federal, se não houver decisão judicial em contrário.
*** O valor da Previdência referente a esta parcela não recorrente, se houver, está englobado no respectivo campo da coluna "Remuneração do Mês".
**** O valor de Imposto de Renda referente a esta parcela não recorrente, se houver, está englobado no respectivo campo da coluna "Remuneração do Mês".