| Parcelas não recorrentes | |||
|---|---|---|---|
| Remuneração do mês | Parcela de 13º |
Outros Créditos |
|
| Remuneração bruta do mês* | R$ 42.082,58 | R$ 42.082,58 | |
| Outros créditos | R$ 6.859,20 | ||
| Remuneração bruta | R$ 42.082,58 | R$ 42.082,58 | R$ 6.859,20 |
| Contrib. Previd. (IPREM) | R$ 5.679,04 | R$ 5.679,04 | *** |
| Imposto de renda | R$ 10.464,93 | R$ 8.578,65 | **** |
| Remuneração líquida | R$ 25.938,61 | R$ 27.824,89 | R$ 6.859,20 |
| Descontos judiciais ou autorizados pelo servidor | R$ 105,95 | R$ 20.137,96 | |
| Crédito ao servidor | R$ 25.832,66 | R$ 7.686,93 | R$ 6.859,20 |
* Remuneração bruta limitada ao Teto Salarial conforme artigo 37 inciso XI da Constituição Federal, se não houver decisão judicial em contrário.
*** O valor da Previdência referente a esta parcela não recorrente, se houver, está englobado no respectivo campo da coluna "Remuneração do Mês".
**** O valor de Imposto de Renda referente a esta parcela não recorrente, se houver, está englobado no respectivo campo da coluna "Remuneração do Mês".