| Parcelas não recorrentes | |||
|---|---|---|---|
| Remuneração do mês | Parcela de 13º |
Outros Créditos |
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| Remuneração bruta do mês* | R$ 56.012,05 | R$ 56.012,05 | |
| Outros créditos | R$ 1.142,04 | R$ 6.859,20 | |
| Remuneração bruta | R$ 57.154,09 | R$ 56.012,05 | R$ 6.859,20 |
| Contrib. Previd. (IPREM) | R$ 7.629,17 | R$ 7.629,17 | *** |
| Imposto de renda | R$ 0,00 | **** | |
| Remuneração líquida | R$ 49.524,92 | R$ 48.382,88 | R$ 6.859,20 |
| Descontos judiciais ou autorizados pelo servidor | R$ 151,48 | R$ 26.704,98 | |
| Crédito ao servidor | R$ 49.373,44 | R$ 21.677,90 | R$ 6.859,20 |
| Retenção no teto constitucional | R$ 34.303,73 | R$ 34.303,73 | |
* Remuneração bruta limitada ao Teto Salarial conforme artigo 37 inciso XI da Constituição Federal, se não houver decisão judicial em contrário.
*** O valor da Previdência referente a esta parcela não recorrente, se houver, está englobado no respectivo campo da coluna "Remuneração do Mês".
**** O valor de Imposto de Renda referente a esta parcela não recorrente, se houver, está englobado no respectivo campo da coluna "Remuneração do Mês".