Parecer SCL nº 254/2020
Processo nº 2020/00333
Assunto: Ata de Registro de Preços para aquisição futura e eventual de tintas e materiais para pintura.
Senhora Procuradora Legislativa Supervisora Substituta,
Encaminho para apreciação de V. Sa. minuta de ata de registro de preço, originada do Pregão Eletrônico nº 30/2020 (edital – fls. 297/335), cujo objeto é aquisição futura e eventual de tintas e materiais para pintura.
A referida ata de registro de preço se fundamenta em procedimento de licitação – Pregão nº 30/2020, autorizado pela Decisão de Mesa nº 4.584/20 (fls. 188/190), publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 26/09/2020.
Às fls. 377/391 consta ata de realização do pregão eletrônico no qual sagrou-se vencedora a empresa xxxxxxxxxxxxxxxx.
A ata da licitação foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 09/12/2020 (fls. 392).
A proposta da empresa vencedora encontra-se às fls. 347/351.
Importa ressaltar que os preços unitários registrados são inferiores ao preço unitário médio pesquisado, conforme depreende-se do documento juntado pela Supervisão de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento de Licitações – SGA.9 às fls. 393/395.
Em relação à empresa vencedora do certame constam dos autos os seguintes documentos de habilitação: estatuto social (fls. 352/357), certidão de regularidade relativa a tributos federais (fls. 360), CNDT (fls. 363), certidão de regularidade fiscal relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 368).
Constam dos autos, ainda, certidões que comprovam a ausência de imposição de penalidades que impeçam a contratação: certidão CNJ (fls. 374), cadastro CEIS (fls. 373) e certidões negativas de licitantes inidôneos expedidas pelos Tribunais de Contas de União e do Estado de São Paulo (fls. 375/376).
Segue em anexo FGTS e Cadin municipal.
A empresa xxxxxxxxxxxxxxxx indicou em e-mail, que segue em anexo, o nome de seu representante legal que deverá firmar a ata.
Por derradeiro, importa ressaltar que antes da assinatura da ata de registro de preços a Mesa deve homologar a licitação.
São Paulo, 16 de dezembro de 2020.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858