Parecer n° 254/2020

Parecer SCL nº 254/2020

Processo nº 2020/00333

Assunto: Ata de Registro de Preços para aquisição futura e eventual de tintas e materiais para pintura.

 

 

 

Senhora Procuradora Legislativa Supervisora Substituta,

 

 

Encaminho para apreciação de V. Sa. minuta de ata de registro de preço, originada do Pregão Eletrônico nº 30/2020 (edital – fls. 297/335), cujo objeto é aquisição futura e eventual de tintas e materiais para pintura.

 

A referida ata de registro de preço se fundamenta em procedimento de licitação – Pregão nº 30/2020, autorizado pela Decisão de Mesa nº 4.584/20 (fls. 188/190), publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 26/09/2020.

 

Às fls. 377/391 consta ata de realização do pregão eletrônico no qual sagrou-se vencedora a empresa xxxxxxxxxxxxxxxx.

 

A ata da licitação foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 09/12/2020 (fls. 392).

 

A proposta da empresa vencedora encontra-se às fls. 347/351.

 

Importa ressaltar que os preços unitários registrados são inferiores ao preço unitário médio pesquisado, conforme depreende-se do documento juntado pela Supervisão de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento de Licitações – SGA.9 às fls. 393/395.

 

Em relação à empresa vencedora do certame constam dos autos os seguintes documentos de habilitação: estatuto social (fls. 352/357), certidão de regularidade relativa a tributos federais (fls. 360), CNDT (fls. 363), certidão de regularidade fiscal relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 368).

 

Constam dos autos, ainda, certidões que comprovam a ausência de imposição de penalidades que impeçam a contratação: certidão CNJ (fls. 374), cadastro CEIS (fls. 373) e certidões negativas de licitantes inidôneos expedidas pelos Tribunais de Contas de União e do Estado de São Paulo (fls. 375/376).

 

Segue em anexo FGTS e Cadin municipal.

 

A empresa xxxxxxxxxxxxxxxx indicou em e-mail, que segue em anexo, o nome de seu representante legal que deverá firmar a ata.

 

Por derradeiro, importa ressaltar que antes da assinatura da ata de registro de preços a Mesa deve homologar a licitação.

 

São Paulo,  16 de dezembro de 2020.

 

ANTONIO RUSSO FILHO

Procurador Legislativo

OAB/SP n° 125.858