Parecer SCL nº 244/2020
Processo nº 2020/00067
Assunto: Ata de Registro de Preços para aquisição de papel sulfite
Senhora Procuradora Legislativa Supervisora Substituta,
Trata-se de contratação para aquisição de papel sulfite. Para a formalização da referida aquisição pretende-se utilizar a Ata de Registro de Preços nº 006/SG-COBES/2019, da Prefeitura do Município de São Paulo (fls. 10/22), originada do Pregão Eletrônico nº 006/2019-COBES.
Objetiva-se a aquisição de 3.000 (três mil) resmas de papel sulfite A4 branco para um período de 12 (doze) meses. O valor de cada resma foi fixado na referida ata de registro de preços em R$ 13,29 (treze reais e vinte e nove centavos), sendo que o preço total estimado da contratação é de cerca de R$ 39.870,00 (trinta e nove mil, oitocentos e setenta reais).
A unidade gestora da referida ata de registro de preços informa em ofício juntado às fls. 37 que autoriza a contratação e que foi comprovada que a ata continua vantajosa para a Administração nos termos do Comunicado 13/2020- SG/COBES/DGSS – publicado no DOC do dia 04/11/2020 (cópia juntada às fls. 40).
Ata de Registro de Preços nº 006/SG-COBES/2019 teve sua vigência prorrogada e se encontra válida até 08/11/2021, consoante depreende-se do termo de prorrogação juntado às fls. 70.
Em relação à empresa que se pretende contratar segue em anexo os seguintes documentos de habilitação: estatuto social, certidão de regularidade relativa a tributos federais, CNDT, FGTS, Cadin, certidão de regularidade fiscal relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de São Paulo.
Segue em anexo, ainda, e certidões que comprovam a ausência de imposição de penalidades que impeçam a contratação: certidão CNJ, cadastro CEIS e certidões negativas de licitantes inidôneos expedidas pelos Tribunais de Contas de União e do Estado de São Paulo.
Em face ao exposto não vislumbro óbices jurídicos à contratação pretendida, que poderá se efetivar por intermédio de nota de empenho.
São Paulo, 08 de dezembro de 2020.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858