Parecer n° 233/2023

Parecer SCL nº 233/23

Processo nº 2022/00438.02

Interessado: Secretaria Geral Administrativa – SGA

Assunto: 1º aditamento para a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 01/2023 – Aquisição futura e eventual de café em pó.

 

 

 

 

 

 

Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,

 

 

 

O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a análise e manifestação a respeito da possibilidade de aditamento para a prorrogação da vigência do Ata de Registro de Preços nº 01/2023, celebrada com a empresa xxxxxxxxx, cujo objeto é aquisição futura e eventual de café em pó.

 

Em manifestação às fls. 70 a unidade administrativa interessada na execução do ajuste (Supervisão de Gestão de Materiais de Consumo – SGA.21) informa que considera necessária a prorrogação da ata por mais 12 (doze) meses, nas mesmas condições avençadas.

 

Por seu turno a empresa detentora da ata manifesta às fls. 68 seu interesse na prorrogação do ajuste, por um período de mais 12 (doze) meses, nas mesmas condições avençadas, inclusive quanto ao preço.

 

Realizada pesquisa de preços, em atenção ao princípio da economicidade e em virtude da obrigação da Administração contratar pelo preço mais vantajoso (art. 3º da Lei de Licitações), constatou-se, conforme se depreende do mapa de preços às fls. 92, que o preço unitário registrado pela detentora encontra-se abaixo da média do mercado, restando explicitada a vantajosidade na prorrogação do ajuste.

 

Em relação à detentora constam dos autos os seguintes documentos de habilitação: certidão de regularidade relativa a tributos federais (fls. 82) e CNDT (fls. 86).

Segue em anexo, contrato social, FGTS, Cadin municipal, certidão de regularidade relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de São Paulo e certidões que comprovam a ausência de imposição de penalidades que impeçam a contratação: certidão CNJ, cadastro CEIS e certidões negativas de licitantes inidôneos expedidas pelos Tribunais de Contas de União e do Estado de São Paulo.

A empresa xxxxxxxx indicou em e-mail, que segue em anexo, o nome de seu representante legal que deverá firmar o ajuste.

 

Em face ao exposto não vislumbro óbices jurídicos ao aditamento pretendido para prorrogação de vigência da Ata de Registro de Preços nº 01/2023.

 

Este é o parecer, que submeto à apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de aditamento.

 

São Paulo, 15 de dezembro de 2023.

 

 

 

ANTONIO RUSSO FILHO

     Procurador Legislativo

OAB/SP n° 125.858