Parecer n° 232/2019

Parecer SCL nº 232/2019
TID nº 18654129
Assunto: Penalidade de multa – XXXXXXXXXXXXXXXXXXX – TC 47/2018 – Possibilidade.

Sra. Procuradora Legislativa Supervisora Substituta,

Trata-se de análise referente à aplicação de penalidade à empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, que presta serviços de jardinagem a esta Edilidade, por intermédio do TC nº 47/2018.

A Unidade Gestora (SGA-35) sugere a aplicação da penalidade, tendo em vista a ocorrência de faltas/dia sem cobertura de funcionário, relativas ao mês de setembro.

Foi enviado Ofício SGA nº 086/2019 para que a contratada tivesse ciência da penalidade imposta e, querendo, pudesse se defender (Lei 8666/93, art. 87, § 2º).

No prazo da defesa, a contratada informou que não iria se manifestar, a despeito do recebimento do ofício. Os fatos encontram-se incontroversos, portanto.

Em que pese os esforços envidados, observo que não há elemento apto a elidir a imposição da referida penalidade, motivo pelo qual se conclui que a contratada não cumpriu com sua obrigação.

Do exposto, considerando que a contratada deixou de apresentar motivos suficientes para elidir a sanção, recomendo a imposição da penalidade de multa motivada pela falta sem cobertura de funcionários no mês de setembro, com fundamento na cláusula terceira – item 3.2.1 do TC nº 47/2018.

Por fim, tendo em vista a reincidência na conduta da contratada, já analisadas no PA 1144/17 – TID nº 16654182, sugiro que o presente expediente e o Parecer sejam juntados ao referido processo, consoante manifestação de SGA 24.

Este é o parecer, que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.

São Paulo, 12 de novembro de 2019.

DANIELLE PIACENTINI STIVANIN
Procuradora Legislativa
OAB/SP 289.456