Parecer SCL nº 231/2023
MEMO.APMCMSP 437/011/23
Assunto: Aditamento
Ementa: Termo de Convênio nº 06/2021. GSSP/ATP nº 037/2021. Estado de São Paulo. Policiais militares na CMSP. Aumento do efetivo, incluindo bombeiros e viatura de resgate. Possibilidade. Elaboração de Minuta de 2ºs Termos de Aditamento ao Convênio e ao Plano de Trabalho.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O Sr. Secretário Geral Administrativo Adjunto encaminha o presente processo para avaliação das novas minutas de aditamento encaminhadas, bem como do apontamento 1.1 do Memorando nº APMCMSP – 437/011/23.
Trata-se do Termo de Convênio nº GSSP/ATP nº 037/2021 (TC nº 06/2021) e do respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre o Estado de São Paulo e a Câmara Municipal de São Paulo, objetivando o emprego de Policiais Militares na ampliação da segurança nos arredores da Edilidade.
As primeiras Minutas de 2º Termo de Aditamento ao Termo de Convênio e ao respectivo Plano de Trabalho encontram-se às fls. 02/05 e 06/10, acompanhadas do Memorando nº APMCMSP – 253/011/21 (fls. 11/19), com a finalidade de aumentar em 240 (duzentos e quarenta) vagas para o efetivo patrulhamento no entorno da Câmara Municipal de São Paulo, passando das atuais 690 (seiscentas e noventa) vagas para 930 (novecentos e trinta) vagas mensais.
Em 28/06/2022 foi realizada reunião, conforme Ata nº APMCMSP-001/011/22 (fls. 31/40). Na sequência, consta Ofício APMCMSP-237/011/2022, informando que há interesse do Corpo de Bombeiros na implantação de Atividade DEJEM junto à Câmara Municipal de São Paulo, por meio de emprego de uma viatura de Unidade de Resgate e respectivos bombeiros (fls. 41).
As Minutas foram objeto de análise por meio do Parecer SCL nº 233/2022 (fls. 71/73), avalizado nos despachos de fls. 74 e 76.
Em 1º de novembro de 2023, a APMCMSP encaminhou o Memorando nº 437/011/23 (fls. 77/78), acompanhado do Ofício nº PM1-473/04/23 (fls. 125/126), contendo as Minutas atualizadas (fls. 118/120 e 121/124).
Em atendimento à solicitação de servidor de SGA, SGA.23 informa que há sobra orçamentária já empenhada suficiente para cobrir o valor no exercício de 2023, não havendo necessidade de reserva orçamentária, visto que o valor solicitado se encontra coberto por empenho vigente (fls. 130 e fls. 131/133).
É o relatório. Passamos à análise jurídica.
O mérito em relação ao Convênio foi analisado no Parecer SCL nº 233/2022 (fls. 71/73).
Conforme consta no Ofício PM1-473/04/23, “os instrumentos de formalização propostos foram aperfeiçoados”, “destacando-se que não transfiguram o objeto inicialmente pactuado e, no mérito, deslocam o registro do planejamento operacional das ações policial-militares na DEJEM, que passará a ser efetivado por meio de plano de ação,…” (fls. 125).
De acordo com a manifestação de SGA.23, o valor solicitado para o presente exercício encontra-se coberto por empenho vigente (fls. 130 e fls. 131/133).
Assim sendo, não vislumbramos óbice ao prosseguimento do presente feito.
É o parecer, que submeto à apreciação de V. Sa., conjuntamente com a Minuta de 2º Termo de Aditamento ao Termo de Convênio nº GSSP/ATP nº 037/2021 (TC nº 06/2021), acompanhado do Anexo Único – 2º Termo de Aditamento ao Plano de Trabalho.
São Paulo, 15 de dezembro de 2023.
CONCEIÇÃO FARIA DA SILVA
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n° 209.170