Parecer n° 209/2023

Parecer SCL nº 209/2023

CMSP-PAD nº 2019/00122.08

Assunto: 4º aditamento para prorrogação de vigência do Termo de Contrato nº 79/2019 – Apoio especializado ao Programa de Estágio de Pessoas com Deficiência Intelectual.

 

EMENTA: Termo de Contrato nº 79/2019. xxxxxxx. Prorrogação por mais 12 (doze) meses, a partir de 19/12/2023. Possibilidade. Elaboração de Minuta de 4º Termo de Aditamento.

 

Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,

 

O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para avaliação da viabilidade jurídica e, se assim estiver em consonância, elaboração do 4º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 79/2019, visando sua prorrogação por mais 12 (doze) meses, a partir de 19/12/2023.

 

Trata-se de contrato celebrado com a xxxxxxxxx, que tem como objeto o apoio especializado ao Programa de Estágio de Pessoas com Deficiência Intelectual.

 

A Unidade Gestora – SGA-14 – Equipe de Seleção, Desenvolvimento e Avaliação informa que há interesse na prorrogação contratual (fls. 31) e junta o relatório de gestão (fls. 29/30) – DESPACHO Nº CMSP-DES-2023/09341.

 

Consultado por meio do Ofício SGA.22 nº 060/2023 – CMJ – FSN (fls. 35), o XXXXXXXXXXXXXX manifestou concordância com a prorrogação pretendida, nas mesmas condições avençadas, com aplicação do reajuste previsto na cláusula oitava do contrato (fls. 36).

 

Realizada a pesquisa de mercado consubstanciada no mapa de fls. 76, verifica-se que o valor da proposta de prestação de serviços, com o reajuste, se encontra abaixo da média de mercado apurada (DESPACHO Nº CMSP-DES-2023/23015 – fls. 77/78).

 

A nota de reserva de recursos orçamentários para o presente exercício se encontra às fls. 83.

 

O aditamento não encontra óbice formal, na medida em que se verifica a manutenção das condições de habilitação da contratada, na forma do art. 55, XIII, da Lei Federal 8.666/1993 e dos arts. 37 a 42 do Decreto Municipal 44.279/2003. Constam nos autos certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União válida até 06/04/2024 (fls. 38), certidão conjunta de débitos de tributos mobiliários da Secretaria Municipal da Fazenda, declarando situação regular, válida até 14/01/2024 (fls. 41), comprovante de inexistência de registro no CADIN Municipal (fls. 42), certidão negativa de débitos trabalhistas, válida até 16/04/2024 (fls. 43), comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ (fls. 48) e certificado de regularidade do FGTS, válido até 15/12/2023 (fls. 86).

 

Outrossim, impedimentos legais de contratação estão ausentes, conforme demonstram as certidões que comprovam a ausência de imposição de penalidades que impeçam a contratação: certidão consolidada de consultas negativas ao TCU, CNJ, CEIS e CNEP (fls. 45), e certidão negativa de impedimentos de contrato/licitação expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (fls. 44) e certidão negativa emitida pela Bolsa Eletrônica de Compras SP (fls. 46).

 

Nesta oportunidade, juntamos certidão negativa de débitos tributários da dívida ativa do Estado de São Paulo, com validade de 30 dias contados da data da emissão, feita em 24/11/2023, comprovante atualizado de inexistência de registros no CADIN, certificado de regularidade do FGTS, válido até 15/12/2023, certidão negativa de apenados emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, emitida em 24/11/2024.

 

Até a presente data, a contratada não nos enviou os dados de seu representante legal, de modo que a minuta de aditamento foi elaborada sem esses dados.

 

Diante do exposto, opina-se pela viabilidade jurídica da celebração do 4º Termo de Aditamento ao Contrato nº 79/2019, assinado com a xxxxxxxx, por mais 12 meses, a partir de 19 de dezembro de 2023, nos termos da minuta anexa.

 

Este é o parecer que submeto à superior apreciação de V.Sa..

 

São Paulo, 05 de dezembro de 2023.

 

ANNA CAROLINA TORRES AGUILAR CORTEZ

Procuradora Legislativa – RF 11.497

OAB/SP 162.134