Parecer SCL nº 204/2021

Configuração de acessibilidade

Habilitar alto contraste:

Tamanho da fonte:

100%

Orientação de acessibilidade:

Acessar a página Voltar
Ícone de acessibilidade
Este é um espaço de livre manifestação. É dedicado apenas para comentários e opiniões sobre as matérias do Portal da Câmara. Sua contribuição será registrada desde que esteja em acordo com nossas regras de boa convivência digital e políticas de privacidade.
Nesse espaço não há respostas - somente comentários. Em caso de dúvidas, reclamações ou manifestações que necessitem de respostas clique aqui e fale com a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo.

Parecer SCL nº 204/2021

Parecer SCL nº 0204/2021

Processo nº CMSP-PAD-2021/0387

Assunto: Assinatura de serviço de 50 (cinquenta) acessos simultâneos para a plataforma da Biblioteca Digital ProView.

 

EMENTA: Contratação 50 (cinquenta) acessos simultâneos para a plataforma da Biblioteca Digital ProView – xxxxxxx – Pagamento em parcela única – Possibilidade.

 

Cuidam os autos de contratação da empresa xxxxxxx a fim de obter assinaturas com 50 (cinquenta) acessos simultâneos para a plataforma da Biblioteca Digital ProView, por 12 (doze) meses, proporcionando o acesso a, aproximadamente, 1.472 (Hum mil, quatrocentos e setenta e dois) títulos de livros da área jurídica.

 

Foi elaborado o Parecer SCL nº 170/21 (fls. 126/130) concluindo pela possibilidade jurídica de contratação direta, com inexigibilidade de licitação, da empresa xxxxxxx, tendo sido também encaminhada minuta de contrato (fls. 117/125)

 

Entretanto o presente PAD retornou a esta Procuradoria Legislativa tendo em vista a indicação da Equipe de Liquidação de Despesas (SGA. 24) de que consta na proposta comercial da Contratada (fls. 5/15) que o pagamento do valor ofertado deverá ocorrer em “parcela única”; enquanto que o item 6.1, da Cláusula Sexta, da minuta de termo contratual anteriormente proposta, contém a previsão de que o “pagamento será efetuado mensalmente” (fls. 119).

 

É o relatório. Opino.

 

Tendo em vista o quanto já demonstrado no Parecer SCL nº 170/21 (fls. 126/130), a contratação é essencial, visto o objeto constituir-se em importante ferramenta de consulta aos profissionais da Câmara Municipal de São Paulo, pois viabiliza assinaturas com 50 (cinquenta) acessos simultâneos para a plataforma da Biblioteca Digital ProView, por 12 (doze) meses, proporcionando o acesso a, aproximadamente, 1.472 (Hum mil, quatrocentos e setenta e dois) títulos de livros da área jurídica.

 

Dessa forma, tendo por base a proposta comercial da empresa xxxxxxx (fls. 5/15) percebe-se que o valor ofertado apenas pode ser mantido se o pagamento for realizado em parcela única, o que deve ser realizado, em razão da necessidade de a Administração Pública buscar a seleção da melhor proposta em suas contratações.

 

Lembro que, quanto ao preço, cuidando-se de inexigibilidade de licitação, a comparação é feita “entre os preços praticados pelo fornecedor exclusivo junto a outras instituições públicas ou privadas”, na linha da jurisprudência do Tribunal de Contas da União (Acórdão 1.565/2015, Plenário, rel. Min. Vital do Rêgo, julgado em 24/06/2015), pelo que restou demonstrada a adequação da proposta (fls. 61/63) e, por conseguinte, fez-se a indicação de dotação orçamentária que assegurará a despesa (fls. 65/66).

 

Isto posto, encaminho nova minuta de termo de contrato, adequando-se a forma de pagamento (para parcela única) conforme proposta comercial da empresa, com o intuito de assegurar o melhor valor na contratação para a Câmara Municipal de São Paulo.

 

Este é o parecer, que submeto à apreciação de V. Sa.

 

São Paulo, 20 de outubro de 2021.

 

                                CARLOS EDUARDO DE ARAUJO

     Procurador Legislativo

OAB/SP n° 256.848