Parecer SCL nº 190/2021
Proc. nº 2021/00281
Interessado: Secretaria Geral Administrativa – SGA
Assunto: Contrato – Inadimplência – Penalidade de multa
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Trata-se de análise referente à indicação de aplicação de penalidade por violação contratual praticada pela empresa xxxxxxx, contratada por este Legislativo – por intermédio da Nota de Empenho nº 374/2021 (fls. 113/114) –, para fornecimento de bandeiras.
A unidade administrativa gestora do contrato (SGA-21 – Supervisão de Gestão de Materiais de Consumo) solicitou às fls. 121, aplicação de penalidade à contratada em virtude de a mesma ter atrasado a entrega do objeto do contrato.
Diante da possibilidade, em tese, de imposição de penalidade pela falta contratual relatada no parágrafo anterior, a contratada foi instada a apresentar defesa prévia (Ofício SGA.24 nº 21/2021 – fls. 133), nos termos do § 2º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, restando assegurado seu direito ao contraditório.
A empresa xxxxxxx foi intimada no dia 10/09/2021 (fls. 134), porém não encaminhou defesa.
A unidade administrativa gestora do contrato sugere a imposição da penalidade de multa prevista no subitem 1.1.2. do item 1.1. do anexo da Nota de Empenho nº 374/2021, que determina multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor total da nota de empenho, por dia de atraso na entrega do bem, limitada a 10 (dez) dias.
Em face ao exposto, tendo em conta que a contratada não apresentou motivos suficientes para elidir a sanção que se pretende aplicar, recomendo a imposição da penalidade expressa no subitem 1.1.2. do item 1.1. do anexo da Nota de Empenho nº 374/2021, nos termos do cálculo efetuado pela Supervisão de Liquidação de Despesas – SGA.24 às fls. 133.
Este é o parecer, que submeto à apreciação de V. Sa.
São Paulo, 04 de outubro de 2021.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858