Parecer n° 180/2021

Parecer SCL nº 180/21

Proc. nº 2021/00410

Interessado: Secretaria Geral Administrativa – SGA

Assunto: Análise de minuta de termo de cooperação técnica

 

 

 

 

 

 

Sr. Procurador Legislativo Supervisor Substituto,

 

 

Encaminho para apreciação de V. Sa. minuta de termo de cooperação técnica a ser firmado com o xxxxxxxxxxxx.

 

O ajuste em apreço tem como objeto “incorporar a colaboração técnica e científica do xxxxxxxxxx aos trabalhos desempenhados pela CÂMARA, em especial por sua Comissão permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito das respectivas atribuições institucionais próprias, sem ônus para as partes.” (cláusula primeira).

 

Consta dos autos Termo de Cooperação Técnica nº 42/2016 (fls. 08/10), com o mesmo conteúdo do ajuste que se pretender efetivar, mas que não pode, porém, ser objeto de prorrogação de validade, uma vez que o mesmo se extinguiu de pleno direito ao expirar sua vigência em 04 de setembro do ano em curso, razão pela qual um novo termo de cooperação técnica deve ser celebrado.

 

Às fls. 24 consta manifestação do xxxxxxxxxxxx relatando interesse na celebração do termo de cooperação.

 

Consoante o teor da cláusula primeira constante do instrumento de cooperação técnica, o acordo em apreço não acarretará qualquer despesa para as partes.

 

Diante do exposto, ao analisar o pacto em apreço, notadamente as atribuições da Edilidade, não vislumbro óbices à sua celebração.

 

Este é o parecer, que submeto à apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de cooperação técnica.

 

São Paulo, 22 de setembro de 2021.

 

 

  ANTONIO RUSSO FILHO

        Procurador Legislativo

OAB/SP n° 125.858