Parecer SCL nº 180/2020
Processo nº 2020/00151
Assunto: Ata de Registro de Preços para aquisição futura e eventual de painéis e portas para divisórias
Senhor Procurador Legislativo Supervisor,
Encaminho para apreciação de V. Sa. minuta de ata de registro de preço, originada do Pregão Eletrônico nº 16/2020, cujo objeto é futura e eventual aquisição de painéis e portas para divisórias.
A referida ata de registro de preço se fundamenta em procedimento de licitação – Pregão nº 16/2020, autorizado pela Decisão de Mesa nº 4.526/20 (fls. 61/63), publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 09/07/2020.
Às fls. 199/206 consta ata de realização do pregão eletrônico no qual sagrou-se vencedora a empresa xxxxxxxxxxxxx.
A ata da licitação foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04/09/2020 (fls. 207).
A proposta da empresa vencedora encontra-se às fls. 174.
Importa ressaltar que os preços unitários registrados são inferiores ao preço unitário médio pesquisado, conforme depreende-se do documento juntado pela Supervisão de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento de Licitações – SGA.9 às fls. 212.
Em relação à empresa vencedora do certame constam dos autos os seguintes documentos de habilitação: estatuto social (fls. 175/180), certidão de regularidade relativa a tributos federais (fls. 188), CNDT (fls. 185), FGTS (fls. 186), certidão de regularidade fiscal relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 187).
Segue em anexo Cadin municipal, certidão CNJ, cadastro CEIS e certidões negativas de licitantes inidôneos expedidas pelos Tribunais de Contas de União e do Estado de São Paulo.
A empresa xxxxxxxxxxxxx indicou em e-mail, que segue em anexo, o nome de seu representante legal que deverá firmar a ata.
Por derradeiro, importa ressaltar que antes da assinatura da ata de registro de preços a Mesa deve homologar a licitação.
São Paulo, 21 de setembro de 2020.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858