Parecer SCL n.º 180/2019
TID: 18283785
Assunto: 01º Termo de Aditamento – ARP n.º 48/2018 – XXXXXXXXXXXXXXX- Prorrogação – Possibilidade.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para análise e manifestação e, se juridicamente possível, elaboração de minuta de de Aditamento a ARP nº 48/2018 a ser celebrado com a empresa XXXXXXXXXXXXXXX, cujo objeto consiste na eventual manutenção corretiva de cadeiras, poltronas, longarinas e sofás, com o fornecimento de materiais.
A Unidade Gestora SGA 21 informou que há necessidade de continuidade do fornecimento nas mesmas condições (fls. 22).
A detentora manifestou interesse na prorrogação, todavia, solicitou reajuste de 3,75%, índice este inferior ao IPC-FIPE, segundo apurado por SGA 22 (fls. 35 e verso).
Foi realizada pesquisa de preços, conforme mapa de preços (fls. 73/74), no qual foi apurado que o valor cobrado pela detentora encontra-se abaixo da média do mercado.
Dessa forma, s.m.j, não vislumbro óbices jurídicos ao aditamento pretendido, tendo em vista o princípio da economicidade e em virtude da obrigação da Administração contratar pelo preço mais vantajoso (art. 3º da Lei de Licitações)
Assim sendo, elaborei a Minuta de 01º Termo de Aditamento. Como se trata de ARP, a reserva de recursos orçamentários será efetuada quando houver solicitação.
Constam dos autos certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (fls. 38), declaração (fls. 40). Segue em anexo certidão de regularidade da contratada junto ao FGTS, CEIS e CNJ, estatuto social da empresa, e-mail onde a mesma declina o nome da pessoa que deverá firmar o termo de aditamento e Cadin municipal.
Este é o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.,
São Paulo, 27 de setembro de 2019.
DANIELLE PIACENTINI STIVANIN
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 289.456