Parecer SCL nº 153/19
Ref: Processo nº 385/2019
TID n° 18289893
Interessado: Supervisão de Liquidação de Despesas – SGA.24
Assunto: 2º aditamento para a prorrogação da vigência do Termo de Cooperação Técnica nº 69/2017 celebrado com a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a análise e manifestação a respeito da possibilidade de aditamento para a prorrogação da vigência do Termo de Cooperação Técnica nº 69/2017, celebrado com a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, cujo objeto é desenvolvimento de estudos quanto à possibilidade de integração e cooperação técnica que permitam executar trabalhos técnicos, pesquisas, programas, projetos, cursos e eventos, bem como a participação conjunta em atividades relativas a assuntos de interesse público.
Às fls. 8 a unidade administrativa interessada na execução do termo de cooperação técnica informa que considera necessária a prorrogação do atual contrato por mais doze meses, nas mesmas condições avençadas.
Por seu turno a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX manifesta às fls. 15 seu interesse na prorrogação ajuste pelo mesmo período.
Importa observar que o termo de cooperação técnica não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93.
Em face ao exposto não vislumbro óbices jurídicos ao aditamento pretendido.
Este é o parecer, que submeto à apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de aditamento.
São Paulo, 27 de agosto de 2019.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858