Parecer n° 152/2019

Parecer SCL nº 152/19
Ref. Proc. nº 102/2019
TID nº 18131044
Interessado: Secretaria Geral Administrativa – SGA
Assunto: Análise de minuta de ata de registro de preços

Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,

Encaminho para apreciação de V. Sa. minutas de atas de registro de preços, originadas do Pregão Eletrônico nº 18/2019, cujo objeto é futura e eventual aquisição de materiais de enfermagem e medicina.

Venceram o certame as empresas XXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXX, consoante se depreende da ata do Pregão Eletrônico nº 18/2019 publicada no D.O.C de 08/08/2019 (fls. 443).

Em relação à empresa XXXXXXXXXXXXX constam dos autos estatuto social (fls. 448/450), certidão de regularidade relativa a tributos federais (fls. 452), certidão de regularidade fiscal relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 455) e CNDT (fls. 457). Segue em anexo FGTS, Cadin municipal, certidão negativa relativa à condenação por improbidade administrativa, cadastro CEIS e e-mail indicando o nome do representante legal da empresa que deverá firmar a ata.

Em relação à empresa XXXXXXXXXXXXXXXXX constam dos autos estatuto social (fls. 487/492), certidão de regularidade relativa a tributos federais (fls. 496), certidão de regularidade fiscal relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 498) e CNDT (fls. 500). Segue em anexo FGTS, Cadin municipal, certidão negativa relativa à condenação por improbidade administrativa, cadastro CEIS e e-mail indicando o nome do representante legal da empresa que deverá firmar a ata e a respectiva procuração.

Por derradeiro, importa ressaltar que antes da assinatura das atas de registro de preços a Mesa deve homologar a licitação.

São Paulo, 26 de agosto de 2019.

ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858