Parecer SCL nº 123/2023
Proc. nº 2023/00297
Interessado: Secretaria Geral Administrativa – SGA
Assunto: Termo de Parceria a ser firmado com a xxxxxxxxxxx tendo por objeto a concessão de desconto sobre o valor de cursos previamente relacionados no termo de ajuste.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Trata-se de Termo de Parceria a ser firmado com a xxxxxxxx, por intermédio de sua xxxxxxxxx – xxxxxxxx, tendo por objeto a concessão de desconto – aos servidores deste Legislativo –, sobre o valor de cursos previamente relacionados no termo de ajuste.
A parceria tem por escopo conceder descontos progressivos que podem chegar a 15% (quinze por cento) do valor dos cursos relacionados no subitem 1.1.1.1. da cláusula primeira do termo de parceria.
Não haverá qualquer ônus financeiro para este Legislativo na medida em que o termo de parceria prevê expressamente em sua cláusula sexta que a Câmara Municipal de São Paulo não responderá por quaisquer débitos dos seus beneficiários (servidores inscritos nos cursos) perante a FGV e que o ajuste não gera obrigações financeiras para as partes signatárias, não havendo transferência de valores, reembolsos ou pagamentos entre as mesmas.
Há manifestação da Secretaria de Recursos Humanos – SGA.1 às fls. 21 recomendando que seja celebrado o termo de parceria em questão.
Importa ressaltar que há interesse público na celebração do referido termo de parceria uma vez que representa a conjugação de esforços dos partícipes para facilitar e incentivar o aperfeiçoamento educacional dos servidores deste Legislativo, com o consequente aprimoramento do desempenho de suas atribuições funcionais, em benefício da Administração Pública do Município de São Paulo.
Em face ao exposto, não vislumbro óbices jurídicos à celebração do termo de parceria pretendido.
Este é o parecer, que submeto à apreciação de V. Sa., conjuntamente com a minuta de termo de parceria.
São Paulo, 11 de julho de 2023.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858