Parecer SCL nº 119/19
Ref: Processo nº 216/2019
TID n° 18174483
Interessado: Supervisão de Liquidação de Despesas – SGA.24
Assunto: 1º aditamento para a prorrogação da vigência do Termo de Cooperação Técnica nº 85/2018 celebrado com a XXXXXXXXXXXX.
Sra. Procuradora Legislativa Chefe,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a análise e manifestação a respeito da possibilidade de aditamento para a prorrogação da vigência do Termo de Cooperação Técnica nº 85/2018, celebrado com a XXXXXXXXXXXX, cujo objeto é intercâmbio de dados e informações e emissão de sugestões de caráter técnico em relação a projetos de lei em tramitação no âmbito da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente.
Às fls. 08vº o atual presidente da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se pela manutenção do convênio por mais doze meses, nas mesmas condições avençadas.
Por seu turno a XXXXXXXXXXXX manifesta às fls. 14vº seu interesse na prorrogação do termo de cooperação técnica.
Importa observar que o termo de cooperação técnica não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93.
Consoante entendimento firmado por esta Procuradoria – Parecer nº 177/2018 – é desnecessária em termo de cooperação técnica a verificação da regularidade fiscal da entidade que firma o ajuste.
Em face ao exposto não vislumbro óbices jurídicos ao aditamento pretendido.
Este é o parecer, que submeto à apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de aditamento.
São Paulo, 19 de julho de 2019.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858