Parecer n° 110A/2023

Parecer SCL nº 110/2023

Memo. nº 2023-00511A

Interessado: Secretaria Geral Administrativa – SGA

Assunto: Análise de convênio com a Prefeitura do Município de São Caetano do Sul para cessão de servidores

 

 

 

 

 

 

Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,

 

 

Trata-se de análise de convênio com a Prefeitura do Município de São Caetano do Sul para cessão de servidores.

 

Segundo relata a Secretaria de Recursos Humanos há necessidade de ser firmar o referido convênio tendo em conta o interesse do referido Município em ceder servidor para prestar serviços neste Legislativo.

 

No âmbito da Câmara Municipal de São Paulo a cessão de servidores para prestarem serviços junto a esta Edilidade ou para prestarem serviços junto à União, Estados, Municípios, Distrito Federal é regulamentada pelo Ato nº 1.506/2021.

 

A minuta de convênio apresentada pelo Município de São Caetano do Sul em cotejo com as disposições normativas que regulam a cessão de servidores no âmbito deste Legislativo não apresenta qualquer dissenso ou antagonismo.

 

Assim, não vislumbro óbices jurídicos à efetivação do convênio em apreço.

 

Este é o parecer, que submeto à apreciação de V. Sa., conjuntamente com a minuta de termo de convênio.

 

São Paulo, 23 de junho de 2023.

 

 

 

  ANTONIO RUSSO FILHO

     Procurador Legislativo

OAB/SP n° 125.858