Parecer SCL nº 110/2023
Memo. nº 2023-00511A
Interessado: Secretaria Geral Administrativa – SGA
Assunto: Análise de convênio com a Prefeitura do Município de São Caetano do Sul para cessão de servidores
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Trata-se de análise de convênio com a Prefeitura do Município de São Caetano do Sul para cessão de servidores.
Segundo relata a Secretaria de Recursos Humanos há necessidade de ser firmar o referido convênio tendo em conta o interesse do referido Município em ceder servidor para prestar serviços neste Legislativo.
No âmbito da Câmara Municipal de São Paulo a cessão de servidores para prestarem serviços junto a esta Edilidade ou para prestarem serviços junto à União, Estados, Municípios, Distrito Federal é regulamentada pelo Ato nº 1.506/2021.
A minuta de convênio apresentada pelo Município de São Caetano do Sul em cotejo com as disposições normativas que regulam a cessão de servidores no âmbito deste Legislativo não apresenta qualquer dissenso ou antagonismo.
Assim, não vislumbro óbices jurídicos à efetivação do convênio em apreço.
Este é o parecer, que submeto à apreciação de V. Sa., conjuntamente com a minuta de termo de convênio.
São Paulo, 23 de junho de 2023.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858