Parecer SCL nº 097/2022
CMSP PAD nº 2020/00029.05
Assunto: Aditamento – prorrogação – Manutenção de impressoras Lexmark
Ementa: Termo de Contrato nº 65/2018. Manutenção corretiva on-site de impressoras Lexmark. xxxxxxxx. Prorrogação por mais 12 (doze) meses. Possibilidade.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo solicitando avaliação da viabilidade jurídica e, se assim estiver em consonância, elaboração de Minuta de 4º Termo de Aditamento, visando a prorrogação por 12 meses, a partir de 04/07/2021, do Termo de Contrato nº 65/2018 ser celebrado com a empresa xxxxxxxxxxx, que tem como objeto a manutenção corretiva on-site do parque de impressoras da marca Lexmark de propriedade da CMSP.
A Unidade Gestora – CTI-6 – Núcleo Técnico de Atendimento e Suporte, manifestou-se às fls. 148 pela manutenção do ajuste com a atual Contratada, apresentando justificativa técnica e informando que o objeto e as quantidades devem ser mantidos, contudo, as cláusulas do Termo de Referência devem ser alteradas, com a atualização do relatório de intervenções técnicas (fls. 120/122). Para tanto juntou Termo de Referência com as alterações solicitadas (fls. 123/145)
Consultada, a empresa manifestou concordância com a prorrogação do ajuste nas mesmas condições avençadas, solicitando a aplicação do reajuste contratual (fls. 153).
Realizada a pesquisa de preços que resultou no mapa de fls. 188, foi apurado que o valor ofertado pela Contratada, com reajuste, encontra-se abaixo da média apurada no mercado.
Encaminhado o mapa de preços para análise da Unidade Gestora – CTI-6 – Núcleo Técnico de Atendimento e Suporte, esta avalizou a pesquisa realizada (fls. 193).
A reserva de recursos orçamentários para o presente exercício encontra-se às fls. 194.
Constam nos autos os seguintes documentos da Contratada:
– Certidão positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União válida até 30/10/2022 (fls. 155);
– Certidão negativa de Débitos Trabalhistas válida até 07/11/2022 (fls. 158);
– Comprovante de inscrição e de situação cadastral – CNPJ (fls. 160);
– Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo válida até 25/07/2022 (fls. 163).
Seguem anexos os comprovantes dos seguintes cadastros sem pendências e certidão:
– Consulta consolidada de pessoa jurídica emitida pelo Tribunal de Contas da União que inclui: Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União – TCU;
– Relação de Impedimentos de Contrato/Licitação do Tribunal de Contas do Estado – TCE;
– Cadastro Informativo Municipal – CADIN;
– Certificado de Regularidade do FGTS – CRF válido até 23/06/2022.
Não vislumbrando óbice à prorrogação do ajuste, elaboramos a Minuta de 4º Termo de Aditamento ao Contrato nº 65/2018.
O signatário do ajuste foi indicado pela Contratada, conforme correspondência eletrônica e os poderes conferidos pelo Contrato Social, que ora segue anexo.
Este é o Parecer, que submeto à apreciação de V. Sa., juntamente com a Minuta de 4º Termo de Aditamento.
São Paulo, 06 de junho de 2022.
CONCEIÇÃO FARIA DA SILVA
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n° 209.170