Parecer n° 97/2022

Parecer SCL nº 097/2022

CMSP PAD nº 2020/00029.05

Assunto: Aditamento – prorrogação – Manutenção de impressoras Lexmark

 

Ementa: Termo de Contrato nº 65/2018. Manutenção corretiva on-site de impressoras Lexmark. xxxxxxxx. Prorrogação por mais 12 (doze) meses. Possibilidade.

 

Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,

 

O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo solicitando avaliação da viabilidade jurídica e, se assim estiver em consonância, elaboração de Minuta de 4º Termo de Aditamento, visando a prorrogação por 12 meses, a partir de 04/07/2021, do Termo de Contrato nº 65/2018 ser celebrado com a empresa xxxxxxxxxxx, que tem como objeto a manutenção corretiva on-site do parque de impressoras da marca Lexmark de propriedade da CMSP.

 

A Unidade Gestora – CTI-6 – Núcleo Técnico de Atendimento e Suporte, manifestou-se às fls. 148 pela manutenção do ajuste com a atual Contratada, apresentando justificativa técnica e informando que o objeto e as quantidades devem ser mantidos, contudo, as cláusulas do Termo de Referência devem ser alteradas, com a atualização do relatório de intervenções técnicas (fls. 120/122). Para tanto juntou Termo de Referência com as alterações solicitadas (fls. 123/145)

 

Consultada, a empresa manifestou concordância com a prorrogação do ajuste nas mesmas condições avençadas, solicitando a aplicação do reajuste contratual (fls. 153).

 

Realizada a pesquisa de preços que resultou no mapa de fls. 188, foi apurado que o valor ofertado pela Contratada, com reajuste, encontra-se abaixo da média apurada no mercado.

 

Encaminhado o mapa de preços para análise da Unidade Gestora – CTI-6 – Núcleo Técnico de Atendimento e Suporte, esta avalizou a pesquisa realizada (fls. 193).

 

A reserva de recursos orçamentários para o presente exercício encontra-se às fls. 194.

 

Constam nos autos os seguintes documentos da Contratada:

 

– Certidão positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União válida até 30/10/2022 (fls. 155);

– Certidão negativa de Débitos Trabalhistas válida até 07/11/2022 (fls. 158);

– Comprovante de inscrição e de situação cadastral – CNPJ (fls. 160);

– Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo válida até 25/07/2022 (fls. 163).

 

Seguem anexos os comprovantes dos seguintes cadastros sem pendências e certidão:

 

– Consulta consolidada de pessoa jurídica emitida pelo Tribunal de Contas da União que inclui: Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União – TCU;

– Relação de Impedimentos de Contrato/Licitação do Tribunal de Contas do Estado – TCE;

– Cadastro Informativo Municipal – CADIN;

– Certificado de Regularidade do FGTS – CRF válido até 23/06/2022.

 

Não vislumbrando óbice à prorrogação do ajuste, elaboramos a Minuta de 4º Termo de Aditamento ao Contrato nº 65/2018.

 

O signatário do ajuste foi indicado pela Contratada, conforme correspondência eletrônica e os poderes conferidos pelo Contrato Social, que ora segue anexo.

 

Este é o Parecer, que submeto à apreciação de V. Sa., juntamente com a Minuta de 4º Termo de Aditamento.

 

São Paulo, 06 de junho de 2022.

 

 

CONCEIÇÃO FARIA DA SILVA

     Procuradora Legislativa

Setor de Contratos e Licitações

OAB/SP n° 209.170