Parecer n° 90/2019

Parecer SCL nº 90/2019
Processo nº 1097/2014
TID nº 12884840
Assunto: Elaboração de Termo de Retirratificação ao Termo de Contrato nº 36/2016.

Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,

O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a elaboração de Termo de Retirratificação ao Termo de Contrato nº 36/2016 com a empresa XXXXXXXXXXXXXX, tendo em vista a necessidade de adequação da Cláusula Sétima (item 7.1), que trata da vigência do contrato.

De acordo com a manifestação de fls. 1111 e verso, em suma, CTI recomendou a prorrogação com a atual Contratada do item 3 do TC nº 36/2016, que trata de suporte e garantia, até 02 de dezembro de 2019 ou até que se finalize o novo ajuste (P.A nº 124/2019 – TID nº 18133077).

Isto porque, segundo pontuou, a atual contratação terá sua vigência expirada em 12/08/2019 e, conforme observou SGA. 2, não é assegurado que o Processo nº 124/2019, que resultará em novo ajuste, tenha sido concluído até esta data (fls. 1108), sendo necessária, portanto, a prorrogação da garantia.

Em que pese a manifestação da Unidade sugerindo tal prorrogação, smj., e tendo em vista o descompasso na interpretação das cláusulas sétima (vigência do contrato) e quarta (do suporte e da garantia) surgido em decorrência da necessidade de extensão da garantia, sugiro que o contrato seja alterado por meio de Termo de Retirratificação.

Todavia, ressalto que deverão ser realizadas as providências contábeis pertinentes à retirratificação, tais como reserva e empenho.
Assim segue minuta do Termo de Retirratificação para apreciação de V.Sa., sendo certo, ainda que a referida empresa indicou quem subscreverá o instrumento por mensagem eletrônica a qual acompanham, bem como cópia do contrato social e procuração. Todavia, observo que a Ata de Eleição da Diretoria encontra-se vencida, demandando oportuna atualização.

Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa. junto com a Minuta de Termo de Retirratificação ao TC nº 36/2016.

São Paulo, 18 de junho 2019.

DANIELLE PIACENTINI STIVANIN
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 289.456