Parecer SCL nº 80/2019
Ref.: Processo nº 517/2018
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Em atenção à determinação da Presidência, o Sr. Secretário Geral Administrativo encaminhou o processo a esta Procuradoria para análise da viabilidade de aditamento ao contrato nº 45/2015, firmado com o XXXXXXXXXXXXXX, para alterar a quantidade de estudantes do Programa de Estagiário desenvolvido nesta Edilidade assim como para atualização do valor da bolsa-auxílio.
Conforme informação de SGA.24, o acréscimo pretendido corresponde a XXXXXXXXXXXXXX% do valor original atualizado do contrato, portanto, dentro do limite legal estabelecido na Lei nº 8.666/93.
A reserva dos recursos encontra-se às fls. 209.
No que diz respeito à regularidade fiscal da contratada, consta dos autos a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (fls. 174), a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (fls. 175) e a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários – CTM (fls. 199). A Certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, a certidão do Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, o Cadastro Informativo Municipal – CADIN e o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF atualizados seguem em anexo.
O XXXXXXXXXXXXXX, por meio da correspondência eletrônica que tomo a iniciativa de anexar ao presente, indicou seu representante legal que subscreverá o termo aditivo.
Diante deste cenário, preenchidos os requisitos constantes da Lei nº 8.666/93, da Lei Municipal nº 13.278/2002 e do Decreto nº 44.279/2003, adotado por meio do Ato CMSP nº 878/2005, não vislumbrando óbices ao aumento em apreço, encaminho em anexo a minuta de termo de aditamento ao contrato nº 45/2015.
Este é o parecer, que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 03 de junho de 2019.
Maria Helena Pessoa Pimentel
OAB/SP nº 106.650