Parecer n° 077/2019

Parecer SCL nº 077/19
Ref. Proc. nº 1.074/2018
TID nº 18019290
Interessado: Secretaria Geral Administrativa – SGA
Assunto: Análise de minuta de ata de registro de preços

Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,

Encaminho para apreciação de V. Sa. minuta de ata de registro de preços, originada do Pregão Eletrônico nº 12/2019, cujo objeto é futura e eventual fornecimento de lanches e coffee-break.

Venceu o certame a empresa XXXXXXXXXXXXXX, consoante se depreende da ata do Pregão Eletrônico nº 12/2019 publicada no D.O.C de 15/05/2019 (fls. 262/269).

Em relação à referida empresa constam dos autos estatuto social (fls. 272/279), CNDT (fls. 288), certidão de regularidade junto relativa a tributos federais (fls. 282), certidão de regularidade fiscal relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de XXXXXXXXXXXXXX (fls. 285) e declaração de que não é cadastrada e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo (286). Segue em anexo Cadin municipal, FGTS, certidão negativa relativa à condenação por improbidade administrativa, cadastro CEIS e e-mail indicando o nome do representante legal da empresa que deverá firmar a ata.

Por derradeiro, importa ressaltar que antes da assinatura da ata de registro de preços a Mesa deve homologar a licitação.

São Paulo, 03 de junho de 2019.

ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858