Parecer n° 070/2019

Parecer SCL nº 70/2019
TID 18371695
Assunto: TC nº 80/17 – XXXXXXXXXXXXXX – regularização CTM

Sra. Procuradora Legislativa Chefe,

O presente expediente foi encaminhado a esta Procuradoria pelo Sr. Secretário Geral Administrativo, para análise e manifestação. Após, V. Sa. encaminhou Ofício da XXXXXXXXXXXXXXa para alcançar o presente expediente, no qual a mesma apresentou a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários regularizada.
Os referidos Ofícios foram encaminhados pela Contratada após o Parecer SCL nº 63/2019 desta Procuradoria (cópia anexa).
Em relação às execuções fiscais das quais a XXXXXXXXXXXXXX é parte, verificamos que em todas houve reconhecimento de erro quanto ao imóvel ofertado em garantia, conforme cópias anexas extraídas no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com efeito, ao que tudo indica o Oficial do Registro de Imóveis prestou informação em relação à matrícula nº 132.059, enquanto que o correto seria quanto à transcrição nº 132.059.
As execuções fiscais objeto da referida análise são as seguintes:

 XXXXXXXXXXXXXX
 XXXXXXXXXXXXXX
 XXXXXXXXXXXXXX
 XXXXXXXXXXXXXX
 XXXXXXXXXXXXXX
 XXXXXXXXXXXXXX

Insta ressaltar que a Contratada regularizou a situação fiscal em relação aos tributos mobiliários municipais, apresentando certidão regular, bem como se encontra sem apresentação de pendências no Cadastro Informativo Municipal – CADIN na presente data (seguem certidões anexas).
Assim sendo, encaminho o presente expediente para as providências que o Sr. Secretário Geral Administrativo entender pertinentes.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa.

São Paulo, 24 de maio de 2019.

Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa Supervisora
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP 209.170