Parecer SCL nº 067/23
Processo nº CMSP-PAD-2020/0454.03
Assunto: 2º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 13/2021, celebrado com a empresa xxxxxxxxx.
EMENTA: Termo de Contrato – Prorrogação – 2º Termo de Aditamento – Biblioteca Digital xxxxxxxx – Prorrogação – Possibilidade.
Sr. Procuradora Legislativa Supervisora,
Trata-se de processo encaminhado a esta Procuradoria para a análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de prorrogação do Termo de Contrato nº 13/2021 (fls. 4/14), celebrado com a empresa xxxxxxxxxx, tendo por objeto a prestação de serviços de Assinatura do serviço de acesso à base de dados denominada Biblioteca Digital xxxxxxx.
O 1º Termo de Aditamento encontra-se às fls. 15/18.
O sobredito ajuste terá sua vigência expirada em 5/05/2023. Visto isso, as Unidades Gestoras – Procuradoria e SGP.32 – Equipe de Biblioteca – informaram que a prorrogação da vigência se faz necessária, nas mesmas condições avençadas, e que o serviço tem sido prestado em consonância com os termos do ajuste, não havendo aplicação de penalidades até a presente análise.
A contratada, por sua vez, manifestou às fls. 31 seu interesse na prorrogação do contrato por mais 12 (doze) meses, mediante reajuste contratual.
Conforme se depreende do mapa de preços (fls.62/64) decorrente da pesquisa de mercado, cuja realização é indispensável em razão do princípio da economicidade e da obrigação da Administração contratar pelo preço mais vantajoso (art. 3º da Lei nº 8.666/1993), o valor proposto pela contratada encontra-se na média do mercado, considerando-se a natureza da contratação. Para tanto, foram consultadas as notas fiscais e de empenho com mesmo objeto dos seguintes órgãos: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO; TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS; BTRT BIBLIOTECA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ESCOLA JUDICIAL e ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA (fls. 63).
SGA. 22 encaminhou e-mail para a Contratada com intuito de averiguar se ela poderia manter os preços atualmente praticados, e, em resposta, houve manifestação no sentido de concordar com a solicitação formulada (fls. 60), mantendo-se o preço atual. As unidades gestoras demostraram concordância com o mapa de preços apresentado às fls. 67.
Quanto às condições de habilitação da Contratada (art. 55, XIII, Lei nº 8.666/1993), constam dos autos os seguintes documentos: certidão positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (fls. 35), válida até 17 de agosto de 2023; Declaração que a empresa está inscrita no cadastro de contribuintes mobiliários do município de São Paulo de maneira regular, e que nada deve à respectiva fazenda municipal (fls. 38); e certidão negativa de débitos trabalhistas (fls. 44); válida até 4 de setembro de 2023.
Seguem, em anexo, Cadin municipal, certidão referente à regularidade de FGTS, cópia de e-mail com indicação dos representantes legais que deverão subscrever o termo (xxxxxxxxx e xxxxxxxxxx), e respectiva procuração, e certidões que comprovam a ausência de imposição de penalidades que impeçam a contratação: certidão CNJ, cadastro CEIS e certidões negativas de licitantes inidôneos expedidas pelos Tribunais de Contas de União e do Estado de São Paulo.
Por fim, a reserva de verba está localizada às fls. 69/70.
Em face ao exposto não vislumbro óbices jurídicos ao aditamento pretendido.
Este é o parecer, que submeto à apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de aditamento.
São Paulo, 14 de abril de 2023.