Parecer SCL nº 39/2021
Processo nº 2019/0087.2
Assunto: Ata de Registro de Preços para a aquisição de baterias seladas e NOBREAKS.
Senhora Procuradora Legislativa Supervisora,
Encaminho para apreciação de V. Sa. minuta de ata de registro de preço, originada do Pregão Eletrônico nº 3/2021 (edital – fls. 146/177), cujo objeto consiste na aquisição de baterias seladas e NOBREAKS.
A referida ata de registro de preço se fundamenta em procedimento de licitação – Pregão Eletrônico nº 3/2021, autorizado pela Decisão de Mesa nº 4.613/20 (fls. 96), publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 11/11/2020 (fls. 98).
Às fls. 231/249 consta ata de realização do pregão eletrônico no qual sagrou-se vencedora dos LOTES 1 e 2 a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxx e do LOTE 3 a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
A ata da licitação foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 05/02/2021 (fls. 250).
A proposta da empresa vencedora dos LOTES 1 e 2 encontra-se às fls. 189/191; e a da empresa vencedora do LOTE 3 encontra-se às fls. 212.
Importa ressaltar que os preços unitários registrados nos três LOTES são inferiores ao preço unitário médio pesquisado, conforme depreende-se da ata de reunião da Comissão Permanente de Julgamento de Licitações (CJL) referente ao Pregão Pregão Eletrônico nº 3/2021 (fls. 251/252 e 260).
Em relação à empresa vencedora dos LOTES 1 e 2 do certame – xxxxxxxxxxxxxxxxx – constam dos autos os seguintes documentos de habilitação: contrato social (fls. 192/195); Certidão válida de regularidade relativa a tributos federais (fls. 196); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas válida (CNDT) (fls. 197); declaração de que a empresa não está inscrita como contribuinte e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 206); e certidão de regularidade fiscal relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de São José dos Campos (fls. 201).
Quanto à empresa xxxxxxxxxxxxxxxx seguem em anexo: certificado válido referente à regularidade de FGTS; contrato social e alteração de contrato social; e-mail em que a empresa indica o nome de seu representante legal que deverá firmar a ata; e documento relativo ao representante legal indicado pela empresa.
Em relação à empresa vencedora do LOTE 3 do certame – xxxxxxxxxxxxxx – constam dos autos os seguintes documentos de habilitação: contrato social (fls. 213/217); Certidão válida de regularidade relativa a tributos federais (fls. 218); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas válida (CNDT) (fls. 219); declaração de que a empresa não está inscrita como contribuinte e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 225); e certidão de regularidade fiscal relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de Cascavel, no estado do Paraná (fls. 223).
No que se refere à empresa xxxxxxxxxxxxxxxx seguem em anexo: certificado válido referente à regularidade de FGTS; e-mail em que a empresa indica o nome de seu representante legal que deverá firmar a ata; documento relativo ao representante legal indicado pela empresa; e procuração, em que consta a outorga de poderes necessários para que o representante indicado pela empresa pratique todos os atos necessários atinentes ao processo licitatório.
Seguem, ainda, também em anexo, Cadin municipal e certidões, referentes às duas empresas vencedoras do certame – xxxxxxxxxxxxxxxx (LOTES 1 e 2) e xxxxxxxxxxxxxxxxx (LOTE 3) – que comprovam a ausência de imposição de penalidades que impeçam a contratação: certidão CNJ, cadastro CEIS e certidões negativas de licitantes inidôneos expedidas pelos Tribunais de Contas de União e do Estado de São Paulo.
Por derradeiro, importa ressaltar que antes da assinatura das atas de registro de preços a Mesa deve homologar a licitação.
São Paulo, 19 de fevereiro de 2021.
CARLOS EDUARDO DE ARAUJO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 256.848