Parecer nº SCL 32/2019
Ref.: Processo nº 802/2018
Sra. Procuradora Legislativa Chefe,
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminhou o presente processo para análise e manifestação sobre a possibilidade de prorrogação do contrato nº 20/2016, firmado com XXXXXXXXXXXXXX, que tem como objeto a realização de exames de diagnose por imagem, cuja vigência expirará em 15/04/2018.
SGA.8, na qualidade de unidade gestora, informou que é essencial a continuidade dos serviços, que a contratada prestou os serviços a contento e que não houve aplicação de penalidades (fls. 67) e que, por força da Decisão de Mesa nº 4.142/2019, reformulou o respectivo Termo de Referência, reduzindo o objeto contratual (fls. 79).
Consultada por meio do Ofício SGA 22 nº 043/2019 – CMJ (fls. 95), a empresa manifestou seu interesse na prorrogação, sua concordância com a redução do objeto e no que toca aos preços, manteve o percentual de desconto ora avençado (fls. 97).
SGA.24 informou que a alteração do objeto acima citada corresponde a uma redução de 78,45% do valor inicial atualizado do contrato (fls. 133).
A reserva dos recursos orçamentários encontra-se às fls. 134.
Diante deste cenário, tendo em conta que a execução dos serviços em apreço não pode sofrer solução de continuidade e em que pese a concordância da atual contratada, considerando a significativa redução do objeto contratual e a dificuldade relatada por SGA.22 em realizar a pesquisa de mercado (fls. 119), entendo recomendável que, em respeito aos princípios insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal, notadamente o da legalidade e da eficiência, o contrato nº 20/2016 seja prorrogado somente por mais 4 meses para que, nesse ínterim, SGA.8 redefina o objeto contratual (que retrate as atuais necessidades da Administração) e seja realizada nova licitação.
Consultada por meio do Ofício SGA 22 nº 65/2019 – CFO (fls. 140), a contratada manifestou sua concordância com a prorrogação pelo prazo de 04 meses (fls. 141).
Nesse passo, SGA.22 efetuou os cálculos relativos ao valor do aditamento para este período (fls. 142/143).
A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa assim como a indicação do representante legal que subscreverá o instrumento contratual segue em anexo.
No que diz respeito à regularidade fiscal da contratada constam dos autos a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários (fls. 111), a Certidão Relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (fls. 112) e o Certificado de Regularidade do FGTS-CRF (fls. 115); a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, o Cadastro Informativo Municipal – CADIN, a certidão do Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e a Certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade seguem em anexo.
São as minhas considerações que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 12 de abril de 2019.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650