Parecer SCL nº 030/2022
Processo nº 2020/00320.02
Interessado: Secretaria Geral Administrativa – SGA
Assunto: 5º aditamento para prorrogação de vigência do Contrato nº 15/2018
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a análise e manifestação a respeito da possibilidade de aditamento para prorrogação de vigência do Contrato nº 15/2018, firmado com a xxxxxxxx, cujo objeto é disponibilização de boletins, revistas, recortes de intimações e despachos judiciais.
A unidade administrativa gestora do contrato (Procuradoria – Setor Judicial) informa às fls. 30/31 que a contratada vem cumprindo o ajuste e manifesta-se sobre a necessidade de sua prorrogação por mais doze meses.
Por seu turno, a empresa contratada manifesta às fls. 40 sua concordância com a prorrogação do ajuste, informando que com o novo preço praticado o valor total passou de R$ 7.197,30 para R$ 7.308,00, representando um aumento de 1,54%.
O preço encontra-se justificado tendo em vista que a contratada manteve o preço praticamente inalterado, uma vez que em face de uma variação inflacionária próxima a 10% (dez por cento) no período, corrigiu o valor do contrato em 1,54% (um vírgula cinquenta e quatro por cento), consoante pode-se depreender do quanto reportado às fls. 45/47 e 60.
Em relação à contratada constam dos autos os seguintes documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista: certidão de regularidade relativa a tributos federais (fls. 48), CNDT (fls. 53) e certidão relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 51).
Segue em anexo estatuto social, ata de eleição da diretoria da contratada, Cadin municipal, FGTS, bem como certidões que comprovam a ausência de imposição de penalidades que impeçam a contratação: certidão CNJ, cadastro CEIS e certidões negativas de licitantes inidôneos expedidas pelos Tribunais de Contas de União e do Estado de São Paulo.
A contratada indicou em e-mail que segue em anexo o nome de seus representantes que devem assinar o termo de aditamento.
A reserva de verba encontra-se às fls. 62.
Em face ao exposto, não vislumbro óbices jurídicos à prorrogação de vigência do Contrato nº 15/2018.
Este é o parecer, que submeto à apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de aditamento.
São Paulo, 10 de fevereiro de 2022.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858