Parecer n° 30/2022

Parecer SCL nº 030/2022

Processo nº 2020/00320.02

Interessado: Secretaria Geral Administrativa – SGA

Assunto: 5º aditamento para prorrogação de vigência do Contrato nº 15/2018

 

 

 

 

 

Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,

 

 

O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a análise e manifestação a respeito da possibilidade de aditamento para prorrogação de vigência do Contrato nº 15/2018, firmado com a xxxxxxxx, cujo objeto é disponibilização de boletins, revistas, recortes de intimações e despachos judiciais.

 

A unidade administrativa gestora do contrato (Procuradoria – Setor Judicial) informa às fls. 30/31 que a contratada vem cumprindo o ajuste e manifesta-se sobre a necessidade de sua prorrogação por mais doze meses.

 

Por seu turno, a empresa contratada manifesta às fls. 40 sua concordância com a prorrogação do ajuste, informando que com o novo preço praticado o valor total passou de R$ 7.197,30 para R$ 7.308,00, representando um aumento de 1,54%.

 

O preço encontra-se justificado tendo em vista que a contratada manteve o preço praticamente inalterado, uma vez que em face de uma variação inflacionária próxima a 10% (dez por cento) no período, corrigiu o valor do contrato em 1,54% (um vírgula cinquenta e quatro por cento), consoante pode-se depreender do quanto reportado às fls. 45/47 e 60.

 

Em relação à contratada constam dos autos os seguintes documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista: certidão de regularidade relativa a tributos federais (fls. 48), CNDT (fls. 53) e certidão relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 51).

 

Segue em anexo estatuto social, ata de eleição da diretoria da contratada, Cadin municipal, FGTS, bem como certidões que comprovam a ausência de imposição de penalidades que impeçam a contratação: certidão CNJ, cadastro CEIS e certidões negativas de licitantes inidôneos expedidas pelos Tribunais de Contas de União e do Estado de São Paulo.

 

A contratada indicou em e-mail que segue em anexo o nome de seus representantes que devem assinar o termo de aditamento.

 

A reserva de verba encontra-se às fls. 62.

 

Em face ao exposto, não vislumbro óbices jurídicos à prorrogação de vigência do Contrato nº 15/2018.

 

Este é o parecer, que submeto à apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de aditamento.

 

São Paulo, 10 de fevereiro de 2022.

 

 

ANTONIO RUSSO FILHO

     Procurador Legislativo

OAB/SP n° 125.858