Parecer SCL n.º 0026/2019
Processo n.º 644/2018
TID nº 17777400
Assunto: Termo de Contrato – Pregão Eletrônico nº 07/2019 – Serviços de suporte técnico, renovação de licença de software e treinamento de software para XXXXXXXXXXXXXX.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Os presentes autos foram enviados a esta Procuradoria para análise jurídica sobre a elaboração de minuta de termo de contrato a ser celebrado entre a Câmara Municipal de São Paulo e a empresa XXXXXXXXXXXXXX, visando à prestação de Serviços de suporte técnico, renovação de licença de software e treinamento de software para XXXXXXXXXXXXXX, conforme especificações constantes do anexo I – Termo de Referência – Especificações Técnicas.
Em cumprimento ao disposto na legislação, o Centro de Tecnologia da Informação – CTI elaborou a Requisição de Compras de Materiais e Serviços que justificou a necessidade de contratação de serviços de suporte técnico e garantia do software dos equipamentos da central telefônica (fls. 01 a 03).
Após autorização expressa da Egrégia Mesa Diretora (fl. 56 – Decisão de Mesa nº 4003/2018) foi realizado o Pregão nº 07/2019 e, conforme a ata de reunião nº 065/2019 (fls. 171 a 173v), a empresa XXXXXXXXXXXXXX foi habilitada e declarada vencedora do certame.
A Comissão de Julgamento de Licitações – CJL, na reunião nº 69/2019, reuniu-se para analisar a documentação apresentada pela empresa vencedora do certame e, após análise minuciosa, entendeu que a documentação apresentada pela empresa XXXXXXXXXXXXXX encontra-se regular, assim sendo, a comissão decidiu pelo encaminhamento dos autos para regular prosseguimento (fl. 238).
A Minuta do Termo de Contrato foi elaborada em conformidade ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, de acordo com o Anexo IV (fls. 159 verso a 162 v VERSO) do Edital de Pregão Eletrônico nº 07/2019 (fls. 146 a 163).
Seguem anexas: a) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade; b) comprovante de inexistência de registros perante o CADIN municipal; c) certidão negativa de detalhamento das sanções vigentes – Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e, por fim, estão juntados aos autos os documentos constitutivos da empresa (fls. 178 a201), a certidão negativa de débitos relativos aos tribunais federais e à divida ativa da União (fl. 204), a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários – CTM (fl. 212), o certificado de regularidade do FGTS (fl. 213) e a certidão negativa de débitos trabalhistas (fl. 214).
Também está anexa a correspondência em que a empresa XXXXXXXXXXXXXX indica quem serão as pessoas responsáveis pela assinatura do contrato.
Foi realizada pesquisa de preços, tendo sido obtidas algumas propostas, que se encontram de forma resumida na planilha de preços de fl. 50, cabendo salientar que conforme as informações obtidas o valor da contratação ficou abaixo do valor médio apurado em pesquisa de preços. Nas fls. 134 a 136 encontram-se a comprovação da reserva de recursos orçamentários para o corrente exercício.
Este é o Parecer que submeto à apreciação de V. Sa., junto com a Minuta do Termo de Contrato, com a observação de que, antes da assinatura do ajuste, o processo deverá ser submetido à Egrégia Mesa para o ato de homologação do certame.
São Paulo, 04 de março de 2019.
LUIZ JOSÉ TEGAMI
Procurador Legislativo
OAB/SP n.º 241.480