Parecer n° 14/2023

Parecer SCL nº 014/2023

Processo nº 2021/00387.01

Interessado: Secretaria Geral Administrativa – SGA

Assunto: 1º aditamento para prorrogação de vigência do Contrato nº 08/2022

 

 

 

 

 

 

 

Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,

 

 

 

O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a análise e manifestação a respeito da possibilidade de aditamento para prorrogação de vigência do Contrato nº 08/2022, firmado com a xxxxxxx, cujo objeto é assinatura do serviço de acesso à base de dados denominada Biblioteca Digital ProView (xxxxxxxx).

 

As unidades administrativas gestoras do contrato (Procuradoria e Supervisão de Biblioteca – SGP.32) informam às fls. 21/22 que a contratada vem cumprindo o ajuste e manifestam-se sobre a necessidade da prorrogação do contrato por mais doze meses.

 

Por seu turno, a empresa contratada manifesta às fls. 28 seu interesse na prorrogação do contrato, requerendo a aplicação do índice de reajuste IPC-FIPE, consoante previsão expressa na cláusula oitava do contrato. Reajuste este que foi calculado em 7,62% (sete vírgula sessenta e dois por cento – fls. 30).

 

Consta dos autos justificativa do preço (fls. 47/48) elaborada pela Supervisão de Pesquisa de Mercado e Fornecedores – SGA.22, em atendimento ao quanto preconizado pela disposição legal constante do inciso III do art. 26 da Lei nº 8.666/93.

 

Em relação à contratada constam dos autos os seguintes documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista: certidão de regularidade relativa a tributos federais (fls. 31), CNDT (fls. 35) e certidão de regularidade relativa a tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 58).

 

Segue em anexo contrato social, FGTS, Cadin municipal, bem como certidões que comprovam a ausência de imposição de penalidades que impeçam a contratação: certidão CNJ, cadastro CEIS e certidões negativas de licitantes inidôneos expedidas pelos Tribunais de Contas de União e do Estado de São Paulo.

 

A contratada indicou no e-mail, que segue em anexo, o nome de seu representante legal que deverá assinar o termo de aditamento.

 

A reserva de verba encontra-se às fls. 70.

 

Em face ao exposto, não vislumbro óbices jurídicos à prorrogação de validade do Contrato nº 08/2022.

 

Este é o parecer, que submeto à apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de aditamento.

 

São Paulo, 01 de fevereiro de 2023.

 

 

ANTONIO RUSSO FILHO

     Procurador Legislativo

OAB/SP n° 125.858