Parecer n° 109/2020

Parecer SCL n.º 109/2020

Processo nº CMSP-PAD-2020/00033.01

Assunto: 3º Termo de Aditamento – Termo de Contrato n.º 46/2017 — Prestação de Serviço de transmissão ao vivo (streaming de áudio e vídeo), hospedagem e disponibilização de vídeos gravados (streaming on demand) — Prorrogação — Possibilidade.

 

Sr. Procurador Legislativo Supervisor,

 

O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para avaliação da viabilidade jurídica e, se assim for, elaboração de Minuta de Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 46/2017, a ser celebrado com a empresa xxxxxxxxxxxxxxxx,cujo objeto consiste na prestação do serviço de transmissão ao vivo (“streaming de áudio e vídeo), hospedagem e disponibilização de vídeos gravados (“streaming on demand”), prorrogando por mais 12 (doze) meses, a partir de 07 de julho de 2020.

 

Às fls. 28/29 o Gestor informa que há necessidade de prorrogação do atual ajuste por 12 (doze) meses, com alterações no subitem 2.1 da Cláusula Segunda do Termo de Referência – Especificações Técnicas do Termo de Contrato n° 46/2017.

 

Em atendimento ao Ofício SGA.22 n.º 028/2020 (fls. 43), a atual Contratada manifestou interesse na prorrogação do ajuste pelo período de mais 12 (doze) meses, mediante aplicação de reajuste, consoante o facultado pelo item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato n° 46/2017 (fls. 44/46).

 

Foi realizada pesquisa de preços que resultou no mapa de fls. 96, sendo que os preços ofertados pela atual Contratada ficaram abaixo da média apurada no mercado, mesmo após a aplicação do índice IPC-FIPE calculado em 2,61% (fls. 94/95), restando demonstrado que a contratação se mantém vantajosa para a Administração.

 

Assim sendo, elaborei a Minuta de 3º Termo de Aditamento. A prorrogação do ajuste encontra-se dentro do limite previsto no inciso II, do art. 57, da Lei Federal n.º 8.666/93. A reserva de recursos orçamentários para o presente exercício encontra-se às fls. 102.

 

No que diz respeito à regularidade fiscal da contratada, constam nos autos a Certidão Relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (fls. 48), a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (fls. 52), a Certidão de regularidade perante o FGTS (fls. 49) e a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários (fls. 53). Segue em anexo o Cadastro Informativo Municipal – CADIN, a Certidão do Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, a Certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade e Certidões Negativas de Impedimento Legal de Contratações no Tribunal de Contas da União e no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 

Os representantes legais que subscreverão o instrumento contratual foram

indicados pela empresa conforme e-mail e poderes conferidos pelo Estatuto Social, cuja cópia segue anexa.

 

Este é o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.

 

São Paulo, 15 de junho de 2020.

 

 

DANIELLE PIACENTINI STIVANIN

Procuradora Legislativa

OAB/SP n.º 286.456