Parecer nº 908/2017
Ref.: Processo nº 1891/2016
TID 15919746
Sra. Procuradora Legislativa Chefe,
Os autos retornaram a esta Procuradoria com a manifestação de SGA.2 e SGA.3 a respeito do esboço de minuta de fls. 700/702.
O Sr. Supervisor de SGA.23 assim como o Sr. Secretário da Contabilidade, no que toca àquele setor, manifestaram sua concordância com o texto (fls. 703 verso e 704).
Posteriormente, a minuta foi submetida à análise e manifestação da Secretaria de Infraestrutura – SGA3. Os servidores Srs. XXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXX sugeriram algumas alterações nas cláusulas primeira e segunda, às fls. 705/706, que foram avalizadas pelo Sr. Secretário (fls. 707).
Nesse passo, após a introdução das modificações acima referidas, a minuta foi encaminhada à XXXXXXXXXXXX, da Coordenadoria das Assessorias Técnica e Jurídica – SMSO/ATAJ, por meio da correspondência eletrônica anexa, que pela mesma via, manifestou sua concordância com o texto e sugeriu apenas a alteração da cláusula quinta do instrumento, o que foi devidamente levado a efeito.
Deste modo, encaminho a versão final do Termo de Cooperação Técnica que se pretende firmar com Secretaria Municipal de Serviços e Obras do Município de São Paulo para a apreciação superior.
São Paulo, 11 de dezembro de 2017.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 106.650