Parecer nº 896/17
Expediente TID nº 17120430
Interessado: Secretaria Geral Administrativa – SGA
Assunto: Direitos autorais – Cessão de uso – Fotografias – Relação privada que deve envolver somente o cedente e o cessionário
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Consoante se depreende do presente expediente XXXXXXXXXXXXXXXXX solicitou a permissão deste Legislativo para o uso de duas fotos identificadas como sendo de autoria do servidor XXXXXXXXXXXX, RF nº XXXXXXXXXXXXXX, com a finalidade de inserir as mesmas em livro a ser publicado pela Oxford Press University.
O Parecer nº 849/2017 desta Procuradoria concluiu que os direitos autorais de fotografias feitas – ainda que no âmbito da relação de trabalho –, pertencem ao autor, nos termos do art. 22 e 79 ambos da Lei nº 9.610/98.
A Secretaria Geral Administrativa solicita nesta oportunidade análise sobre a formalização da autorização de uso.
A formalização da autorização de uso na hipótese vertente é estritamente privada. É assunto que diz respeito somente ao cedente e ao cessionário.
Não vislumbro pertinência da intervenção deste Legislativo em tal questão, sequer para a elaboração de minuta de termo de autorização de uso.
Este é o parecer, que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.
São Paulo, 04 de dezembro de 2017.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858