Parecer n.º 863/2017
Processo n.º 934/2017
TID 16461180
Assunto: 03º Termo de Aditamento – Termo de Contrato n.º 47/2015 – PUBLICAÇÃO EM JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO – XXXXXXXXXXXXXXXX – Prorrogação – Possibilidade.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora Substituta:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para análise e manifestação e, se juridicamente possível, elaboração de termo de aditamento.
Verifica-se, às fls. 02 até 09, o termo de Contrato e seus dois aditivos, referindo que vigência deste expira em 14/12/2017.
Às folhas 19, os gestores do contrato apontam a necessidade da prorrogação da vigência, diante da constatação da imprescindibilidade do objeto, bem como mencionam a execução a contento.
A empresa foi consultada acerca do interesse na prorrogação e em atendimento ao Ofício SGA.22 n.º 100/2017 (fls. 23), a contratada manifestou interesse na prorrogação do ajuste pelo período sugerido às fls. 25, oportunidade em que requereu a atualização do valor, nos termos pactuados.
Sob este prisma, cumpre assinalar que o índice definido no 2º TA (fls. 09) foi o centro da meta, contudo, ao ser novamente consultada sobre a concordância na alteração deste, passando-se a aplicar o IPC/Fipe para o reajuste deste período contratual, conforme ofício SGA.22. nº 110/2017, às folhas 38; a contratada apresentou aceitação, como se vê do documento anexo, às folhas 41.
O cálculo do reajuste, elaborado pelo IPC-Fipe, a ser aplicado no caso em questão se encontra juntado, às folhas 42.
Observo que foi efetuada pesquisa de mercado às folhas 49/62, que resultou no mapa de preços de folhas 63. Outrossim, o referido Mapa de Preços foi complementado, sendo válido, o de folhas 73.
Com efeito, se verifica que a atual contratação contém preço inferior a média de mercado. É certo que se trata de serviços de natureza continuada, portanto, s.m.j. entendo que o presente ajuste pode ser renovado com base no inciso II do art. 57, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Assim sendo, elaborei a Minuta de 03º Termo de Aditamento.
No que se refere à reserva de recursos orçamentários para o presente exercício, a mesma está encartada aos autos, às folhas 65.
A contratada apresenta regularidade em relação a Tributos Federais (folhas 43), certidão de regularidade perante o Município de São Paulo (anexa), FGTS (anexa) e CADIN (anexo), CNDT (anexa). A representante legal na condição de procuradora indicada por email: XXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Este é o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.
São Paulo, 24 de novembro de 2017.
Ieda Maria Ferreira Pires
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 147.940