Processo nº 962/2017
Parecer nº 860/2017
TID 16487211
Assunto: 1º Termo de Aditamento – Ata de Registro de Preços .
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora Substituta,
Consulta-se esta Procuradoria (fl. 46) acerca da viabilidade jurídica da prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 19/2016, celebrada com XXXXXXXXXXXXXX, por mais 12 (doze) meses a partir de 21/12/2017.
A Unidade Gestora informou (fl. 23) que há necessidade da continuidade da referida Ata, devendo ser mantidos o objeto e as cláusulas da Ata original. Afirma também a Unidade Gestora que não houve aplicação de penalidade à atual Detentora da Ata, existindo indicação para renovação com a atual Detentora (fl. 23).
Consultada (fl. 30), a Detentora manifestou sua concordância com a prorrogação da Ata “por mais 12 (doze) meses”, aceitando manter “o preço conforme registrado em ata” (fl. 32).
Foi realizada pesquisa de preços, que resultou no mapa de preços de fl. 41, pelo qual se verifica que o preço da atual contratada é o mais baixo dentre os consultados, estando portanto abaixo do preço médio apurado. Analisando o mapa de preços de fl. 41, a Unidade Gestora afirma que “está de acordo com a renovação contratual da empresa” (fl. 43).
Há nos autos certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (fl. 34), comprovante de inexistência de registros perante o CADIN municipal (fl. 37) e certidão negativa de débitos de tributos mobiliários do município de São Paulo (fl. 36). Seguem anexas certidão negativa de débitos trabalhistas, certificado de regularidade do FGTS, bem como o Contrato Social da Contratada e um instrumento de mandato que comprovam os poderes da pessoa indicada pela Contratada para subscrever a avença. Na fl. 43 há a informação de SGA.23 no sentido de que “A reserva de recursos somente será efetuada quando da solicitação, pelo gestor, dos materiais objeto da ATA de RP, após seu aditamento”.
Cabe ainda observar que a prorrogação por 12 (doze) meses aqui pretendida é permitida pelo artigo 13, caput, da Lei Municipal nº 13.278/02, adotada no âmbito desta Casa Legislativa nos termos do Ato nº 878/05.
Este é o Parecer que submetemos à criteriosa apreciação de V. Sa., acompanhado da minuta do primeiro Termo de Aditamento à Ata de Registro de Preços.
São Paulo, 16 de novembro de 2017.
Camila Morais Cajaiba Garcez Marins
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 172.690